0 LEI Nº 4.166, DE 05 DE JUNHO DE 2003.


LEI Nº 4.166, DE 05 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÃO DECRETA A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO  I
                                                           DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:
I - quadro dos cargos de provimento efetivo;
II - quadro dos cargos em comissão e funções de confiança;
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

CAPÍTULO  II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO  I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 3º. O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

Denominação da Categoria Funcional

Nº de cargos

Padrão
Advogado
04
12
Agente Administrativo
55
07
Agente Comunitário de Saúde
20
05
Agente de Saúde Pública
20
05
Arquiteto
01
12
Arte Terapeuta
01
08
Assistente Social
07
10
Auxiliar de Bibliotecário
01
04
Auxiliar de Enfermagem
10
05
Bibliotecário
01
08
Bioquímico
01
12
Borracheiro
02
4
Calceteiro
12
2
Carpinteiro
02
04
Contador
02
11
Contínuo
05
03
Dentista
06
08
Eletricista
06
05
Enfermeiro
08
10
Engenheiro
02
12
Engenheiro Agrônomo
01
12
Farmacêutico
01
11
Fiscal de Comercio e Obras
04
07
Fiscal de Rua a Cavalo
04
01
Inspetor de Disciplina
17
02
Instalador Hidráulico e Sanitário
02
04
Mecânico
10
06
Médico Anestesista
02
08
Médico Cardiologista
01
08
Médico Cirurgião Geral
02
08
Médico Clinico Geral
08
08
Médico Endocrinologista
01
08
Médico Ginecologia e Obstetrícia
03
08
Médico Oftamologista
01
08
Médico Ortepedista/Traumatoligista
02
08
Médico Pediatra
02
08
Médico Psiquiatra
02
08
Médico Ultrasonografista
01
08
Médico Veterinário
03
12
Motorista
31
05
Nutricionista
03
09
Operador Maquinas
18
05
Operário/Serviços Gerais
120
01
Pedagogo c/ Orientação e Supervisão Educacional
16
tab. Específica
Pedreiro
14
05
Pintor
04
05
Professor
400
tab. Específica
Psicólogo Clínico
03
11
Recreacionista
30
05
Ronda
27
01
Soldador
01
05
Técnico em Edificações
01
07
Técnico em Enfermagem
10
07
Técnico Radiologista
01
07
Técnico Rural Agrícola
02
07
Telefonista/Recepcionista
06
04
Tesoureiro
02
10
Zelador
75
01
Total de Funcionários
997


SEÇÃO  II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 4º. Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.

Art. 5º. A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.

Art. 6º. As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções de confiança, criadas pela presente Lei são as que constituem os anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei.

SEÇÃO  III
 DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

Art. 7º. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.

Art. 8º. O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.

SEÇÃO  IV
DO TREINAMENTO

Art. 9º. A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada, conforme regulamentação própria.

SEÇÃO  V
DA PROMOÇÃO

Art. 11. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12. Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E sendo esta última a final de carreira.
Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.
Art. 14. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:
I - quatro anos para a classe “B”,
II - cinco anos para a classe “C”;
III - seis anos para a classe “D”, e
IV - sete anos para a classe “E”.
Parágrafo Único - O percentual de acréscimo de uma classe para a posterior, por promoção, será de 5 % (cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico da categoria profissional a que pertencer.
Art. 16. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º . Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º. Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - sofrer uma pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
§ 3º. Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 17. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família, no que excederem a 30 (trinta) dias.
IV – por um ano, em caso de penalidade de advertência escrita;
V – por dezoito meses, quando o servidor completar mais de cinco faltas injustificadas, somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada, computados no período aquisitivo.
Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

CAPÍTULO  III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

Nº de Cargos e Funções
Denominação
Código (CC-FG)
4
Assessor
1 – 4
10
Assessor Escolar
2 - *
8
Assessor de Secretário
1 – 3
1
Assessor de Imprensa
1 – 3
1
Assistente
1 – 1
1
Chefe de Departamento
2  – 3
1
Chefe de Gabinete
1 – 4
11
Chefe de Seção
1 – 2
8
Chefe de Setor 
1 – 1
5
Coordenador 
1 – 2
1
Coordenador da Central do Sistema de Controle Interno
2 – 2
9
Diretor
1 – 3
13
Diretor de Escola
2 – *
1
Diretor Artístico Musical
1 – 2
1
Diretor de Sistema
1 – 3
1
Dirigente Tributário
2 – 3
1
Médico Revisor
2 – 3
2
Oficial de Gabinete
1 – 3
1
Procurador Jurídico
1 – 5
8
Secretário
1 – 5
1
Secretário da Junta Militar
1 – 2
1
Subprocurador
1 – 4
3
Supervisor de Obras
1 – 2
14
Vice-Diretor de Escola
2 - *
Parágrafo Único. Os valores das gratificações de Diretor,  Vice-diretor de escola e assessor escolar estão previstas no art. 37 do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 20. O Código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções de confiança tem a seguinte interpretação:
I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão ou função de confiança, quando representado pelo dígito 1 (um);
b) somente por função de confiança, quando representado pelo dígito 2 (dois);
II - o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função de confiança.
Parágrafo Único - O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica, que corresponderá ao CC/FG 5.
Art. 21. O provimento das funções de confiança é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Art. 22. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança de chefia ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 23. A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais.

CAPÍTULO  IV
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS

Art. 24. Os vencimentos dos cargos serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no Art. 31, conforme segue:

I - Cargos de provimento efetivo:
  PADRÃO
COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE

A
B
C
D
E
01
1.00
5%
10%
15%
20%
02
1.08
5%
10%
15%
20%
03
1,13
5%
10%
15%
20%
04
1.18
5%
10%
15%
20%
05
1.28
5%
10%
15%
20%
06
1.57
5%
10%
15%
20%
07
2,04
5%
10%
15%
20%
08
3.34
5%
10%
15%
20%
09
3.56
5%
10%
15%
20%
10
3.72
5%
10%
15%
20%
11
3.84
5%
10%
15%
20%
12
4.60
5%
10%
15%
20%

Art. 25. Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança terão os vencimentos fixados conforme as tabelas abaixo:

PADRÃO
VENCIMENTO
CC 1
327,92
CC 2
567,59
CC 3
824,74
CC 4
1.427,39
CC5
SUBSÍDIO
       
PADRÃO
VENCIMENTO
FG 1
163,96
FG 2
283,80
FG 3
412,37
FG 4
713,70
FG 5
½ SUBSÍDIO

Parágrafo Único. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e as funções de confiança terão reposição e reajustes salariais nos mesmos índices aplicados aos cargos de provimento efetivo.
Art. 26. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
Art. 27.  O detentor de cargo efetivo de motorista, lotado no Gabinete do Prefeito, quando em atividade em veículo de representação que deva prestar serviços à noite, aos sábados e domingos, de forma não eventual, fará jus a uma gratificação mensal no valor de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico, sem prejuízo de percepção de serviço extraordinário, na forma da lei, quando for o caso. 
Parágrafo Único. Fica excluído desta gratificação o integrante do atual cargo em extinção de Motorista do Gabinete do Prefeito.

CAPÍTULO  V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. No prazo de dezoito meses a partir da vigência desta Lei, fica o Executivo Municipal obrigado a adequar-se ao quadro funcional ora instituído.
§ 1º. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções de confiança existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
§ 2º. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no art. 29, desta lei e os do magistério municipal, que terão quadro específico.
Art. 29. São declarados excedentes e ficam automaticamente extintos, no momento em que vagar, os cargos de Auxiliar de Oficial Administrativo e Técnico em Contabilidade, de provimento efetivo, respeitando a tabela de salários básicos fixados a seguir.

CARGO
Nº VAGAS
REMUNERAÇÃO
Técnico em Contabilidade
02
1.313,24
Auxiliar Administrativo P2 S5
01
662,21
Auxiliar Administrativo P2 S8
01
768,41
§ 1º. O direito as promoções adquiridas nos termos da Lei nº 517/63, deverão ser observadas até a data da entrada em vigor da presente Lei. A partir desta data, fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos desta Lei, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da última promoção obtida pelo respectivo servidor.
§ 2º. Os servidores dos cargos especificados no  caput  deste   artigo, farão jus ao adicional por tempo de serviço, nos  termos  da Lei que institui o Regime Jurídico do Município, em substituição aos qüinqüênios previstos na Lei 517/1963.
§ 3º. Os servidores estatutários nos termos das Leis nº 517/63 e 2.486/92, mediante requerimento expresso e irretratável, poderão passar a ter cargo horária idêntica aos demais servidores com o correspondente e proporcional acréscimo salarial.
§ 4º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrada em vigência desta Lei, para que os servidores individualizados no caput deste artigo, requeiram o que for de direito, sob pena de preclusão.
§ 5º. Ficam assegurados os direitos adquiridos por tais servidores, nos termos da legislação específica.
Art. 30. Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo art. 28, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, na forma do Anexo III, observadas as seguintes normas:
I - enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme o estabelecido no artigo 15 desta Lei;
II – as proporcionalidades quanto aos direitos adquiridos deverão ser respeitadas quando da implantação do presente plano;
III – o tempo de serviço prestado ao município será computado na ordem de 1 % (um por cento) para cada ano até a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 31. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 246,86 (duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos).
Art. 32. Os servidores estáveis pertencentes ao atual Quadro dos Servidores Municipais, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Carta Magna de 1988), ou estejam com participação em sindicato representativo da categoria profissional ou sob auxílio previdenciário que atribua a mencionada conseqüência, constituirão um quadro especial e em extinção, nos termos da legislação específica.
Art. 33. Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes da transformação.
Art. 34. Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidores efetivos.
Art. 35.  Os integrantes do cargo de Fiscal de Rua a Cavalo farão jus a um adicional de 25% (vinte e cinco por centos) sobre sua remuneração básica, para auxiliar na alimentação do cavalo.
Art. 36. Ficam respeitados os direitos adquiridos até a data da publicação desta Lei.
Art. 37. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo Único do Art. 1º e os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.220/97 e Artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.096/90, as Leis Municipais nº 1.267/80, 1.879/89, 2.133/90, 2.393/91, 2.444/92, 2.486/92, 2.647/93, 2.615/93, 3.705/99, 3.862/00.
                          
    Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao primeiro dia do mês da referida publicação. 
        
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÃO AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS.


 ARNONI LENZ                                    ILÇO CLAUDEMIR PINTO DA SILVA
    1º Secretário                                                                Presidente

 

 




ANEXO 1
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Advogado
Agente Administrativo
Agente Comunitário
Agente de Saúde
Arquiteto
Arte Terapeuta
Assistente Social
Auxiliar de Bibliotecário
Auxiliar de Enfermagem
Bibliotecário
Bioquímico
Borracheiro
Calceteiro
Carpinteiro
Contador
Contínuo
Dentista
Eletricista
Enfermeiro
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Farmacêutico
Fiscal de Comercio e Obras
Fiscal de Rua a Cavalo
Inspetor de Disciplina
Instalador Hidráulico e Sanitário
Mecânico
Médico Anestesista
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião
Médico Clinico Geral
Médico Endocrinologista
Médico Ginecologia e Obstetrícia
Médico Oftamologista
Médico Ortepedista/Traumatoligista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Ultrasonografista
Médico Veterinário
Motorista
Nutricionista
Operador Maquinas
Operário/Serviços Gerais
Pedagogo c/ Orientação e Supervisão Educacional
Pedreiro
Pintor
Professor
Psicólogo Clínico
Recreacionista
Ronda
Soldador
Técnico em Edificações
Técnico em Enfermagem
Técnico Radiologista
Técnico Rural Agrícola
Telefonista/Recepcionista
Tesoureiro
Zelador



CARGO: ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: prestar assistência jurídica em geral ao município.
b)           Descrição Analítica: prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista, civil, criminal, tributário e demais áreas; examinar previamente contratos e convênios em que a prefeitura seja parte; estudar, interpretar  e propor alterações na legislação básica do município; representar o município em juízo; emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; examinar o texto de projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como, as emendas propostas pelo Poder Legislativo e apresentar minutas quando for o caso; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação funcional: diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Sul.  


CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;
b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos digitalizados, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; efetuar registros e cálculos relativos as áreas patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
        
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.



CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: fazer a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicilio e estimulando a comunidade para práticas que proporcionem melhores condições de saúde e de vida.

b) Descrição Analítica: realizar mapeamento de sua área de atuação;  cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disposições e necessidades; participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados;  e executar tarefas afins.
        
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: controle ambiental e epidemiológico da comunidade.

b) Descrição Analítica: rastrear problemas e/ ou eventos relacionados com riscos ao ambiente e à saúde coletiva nos limites da microárea de sua responsabilidade. Exerce o papel de informante ao seu superior e este faz o encaminhamento aos setores competentes para as devidas providências; fiscalização; notificação; inspeção em locais passíveis da existência de insetos e pequenos animais transmissores de endemias como: mal de chagas, dengue, febre amarela, leptospirose, raiva entre outros; controle de endemias, epidemiologias, saneamento básico, vigilância epidemiológica.     

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b)  Instrução: ensino médio completo,
c)   Habilitação legal para o exercício das funções, conhecimentos básicos em enfermagem.

 CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.

b)           Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos de Plano Diretor do Município, elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18 anos
b)           Instrução: nível superior
c)            Habilitação legal para o exercício da profissão de arquiteto.


              CATEGORIA FUNCIONL :  ARTE TERAPEUTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: usar a arte para ajudar as pessoas a diminuir a ansiedade, a superar dificuldades de comunicação e a aumentar a autoconfiança.
                                            
b)  Descrição Analítica: trabalhar  com a argila, a pintura, o desenho, a feitura de mosaicos e a dança, tudo sob o enfoque terapêutico, ajudando na recuperação do controle emocional, no fortalecimento da auto-confiança e na construção da auto-estima, exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d)           Idade: mínima de 18 anos
e)            Instrução: nível superior
f)             Habilitação legal para o exercício da profissão de arte terapeuta.


CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO:  10
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social.
b) Descrição Analítica: preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para o estudo, prestando orientação com vistas a solução adequada ao problema, estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de benefícios; fazer levantamentos sócio-econômicos para a concessão; selecionar candidato a amparo pelo serviço de assistência a velhice, a infância abandonada, etc. fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família;  responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo estará sujeito a trabalhos externos; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18 anos
b)           Instrução: nível superior
c)            Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.


CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar no serviço de atendimento na Biblioteca Pública Municipal.
b) Descrição Analítica: orientar consultas bibliográficas; zelar pela ordem e conservação do acervo da Biblioteca ; solicitar a aquisição de novos livros e do material necessário para o desempenho da função; auxiliar no registro das consultas e empréstimos; anotar recados e telefonemas; cientificar a chefia imediata das ocorrências diárias, comunicando-lhe as dificuldades;  executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)            Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b)           Especial: o exercício do cargo estará sujeito a atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)   Idade: mínima de 18 anos
b)  Ensino médio completo.
c)   Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar Bibliotecário.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; pesar e medir pacientes; registrar as ocorrências relativa a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição médicas; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta médica e odontológica; prestar todo atendimento de apoio ao serviço de enfermagem em geral, bem como atendimento a pacientes; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c)            Geral: carga horária semanal de 40 horas;
d)           Especial: o exercício do cargo estará sujeito a plantões; atendimento ao público, bem como ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d)       Idade: mínima de 18 anos
e)       Ensino médio completo.
f)         Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem.CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de escritório, de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.
b) Descrição Analítica: redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes à respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir filhas de pagamentos; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimento em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar freqüência de servidores; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo

 

 CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECARIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar atividades de organização, orientação na catalogação e supervisão na Biblioteca Pública Municipal.
b) Descrição Analítica: orientar quanto ao uso do catálogo; orientar auxiliares nos trabalhos de recuperação do acervo, montagem de material especial (dossiês, fotografias, registros históricos); selecionar e solicitar a aquisição de obras e periódicos para leitura recreativa e informativa; promover e participar de reuniões para ampliação e atualização do acervo; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, obras e outros materiais sob sua responsabilidade;  executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c)  Geral: carga horária semanal de 40 horas;
d)  Especial: o exercício do cargo estará sujeito a atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e)            Idade: mínima de 18 anos
f)             Instrução: nível superior
g)           Habilitação legal para o exercício da profissão de Bibliotecário.


 CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: executar testes e exames hematológicos; sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros;

b) Descrição Analítica: orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; substituir o farmacêutico quando designado; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)   Geral: carga horária semanal de 30 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)   Idade: mínima de 18 anos
b)  Instrução: superior completo
c)   Habilitação legal para o exercício da profissão.


CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: manutenção dos pneus da frota do Município.
b) Descrição Analítica: vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; organizar lista com pedido de material para o desempenho das tarefas; zelar pela conservação dos equipamentos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação dos serviços a noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino fundamental completo.


CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: execução de calçamentos em geral.
b) Descrição Analítica: preparar e executar calçamentos e pavimentos em geral; conferir o recebimento e a contagem do material necessário para execução do seu trabalho; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: exigência de ser alfabetizado.


CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:

a)   Descrição Sintética: executar serviços de carpintaria em geral.
b) Descrição Analítica: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados, operar máquinas de carpintarias, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)   Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
g)  Idade: mínima de 18 anos
h)  Ensino fundamental completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO : 11
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade pública.
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
        
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b)           Instrução: nível superior - Bel. Ciências Contábeis
c)            Outros: declaração  de bens e valores  que constituem  o seu  patrimônio, por ocasião da posse. 

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondência, documentos, encomendas e outros afins.
b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis, operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e, eventualmente, fazê-lo; eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino fundamental completo.


CARGO: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

c)            Descrição Sintética: prestar assistência odontológica em geral nos postos de atendimento do município.
d)           Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco facial; bem como tratamento dentário em geral em alunos e pacientes em estabelecimentos do município; fazer diagnóstico dos casos individuais, determinando respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os preceitos de saúde pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc...; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.      

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo.

CARGO: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; executar atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
          
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18 anos
b)           Instrução: superior completo
c)            Habilitação legal para o exercício da profissão.
 
        
CARGO: ENGENHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: serviços de engenharia em geral.
b)           Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação  de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidade por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua érea de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.      


CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: ser responsável por serviços de assistência aos lavradores; fazer experimentações; dirigir demonstrações técnicas de agricultura.
b)  Descrição Analítica: realizar experimentações recionais referentes à agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de insdutrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica, fitopologia, entomologia; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas, fazer trabalhos de ecologia e metereologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou indústrias correlatas que gozarem favores do Município; orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; realizar avaliações e perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais; executar quaisquer tarefas correlatas.
                    
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.      

 
CARGO: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:  realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticas.
b) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies, aviar receitas, e acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários a fármacia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18  anos;
b)           Instrução: superior completo
c)            Habilitação : legal para o exercício da profissão


CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE COMÉRCIO E OBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal;
b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)            Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino médio completo.
c) Outros: declaração  de  bens  e  valores que  constituem  o seu  pa- trimônio, por ocasião da posse.
 

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE RUA À CAVALO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: exercer vigilância, fiscalização e apreensão de animais em cias e logradouros públicos, terrenos baldios e periferia urbana.
b)           Descrição Analítica: exercer vigilância, fiscalização e apreensão de animais em cias e logradouros públicos, terrenos baldios e periferia urbana; realizar ronda de fiscalização, adotando providências tendentes a evitar os danos provocados por animais competentes qualquer irregularidade verificada, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)            Horário: período normal de 40 horas semanais.
b)           Especial : o exercício do cargo exige a prestação de serviço, à cavalo, externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, desde que haja imperiosa necessidade pública, além de promover atendimento ao público, nos assuntos pertinentes a sua função.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)        Idade: mínima de 18 anos.
c)   Instrução: ensino fundamental.
d)  Ser proprietário do cavalo


CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR DE DISCIPLINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética:  auxiliar na manutenção da disciplina escolar.

b)           Descrição Analítica: assistir à entrada e a à saída dos alunos em educandários; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; receber e entregar diariamente os livros e material didático dos professores; zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; em certos casos, fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento; inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula, a fim de verificar se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e recolhimento à Secretaria; comunicar a autoridade competente os atos ou fatos relacionados a quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; prestar assistência a alunos que adoecerem ou  sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços da secretaria da escola, no período de férias escolares; executar tarefas afins.

 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
            
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18  anos
b) Instrução:  ensino fundamental completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDRÁULICO E SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios.
b) Descrição Analítica: fazer instalações e encaminhamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto, efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgotos e distribuidores de água; elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego de material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo



CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas de desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino fundamental completo.

 
CARGO: MÉDICO ANESTESISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: examina e auxilia o paciente, prescreve a medicação pré-anestésica.

b) Descrição Analítica: examina e auxilia o paciente, prescreve a medicação pré-anestésica, requisita exames subsidiários, quando necessário; aplica anestesias gerais e parciais; faz acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instala respiração auxiliada ou controlada; orienta a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho comunica ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participa de projetos de treinamento e programas educativos; cumpre e faz cumprir as normas do setor de saúde; propõe normas e rotinas relativas a sua área de competência; mantém atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; faz parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executa outras tarefas correlatas a sua área de competência.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
        
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)        Idade: mínima de 18 . anos
b)           Instrução: curso superior
c)            Habilitação : habilitação específica para o exercício da profissão.
 
CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO:  08
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:  atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares,
b) Descrição Analítica: ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do  coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especializadas que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar  de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua  especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
        
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18  anos
b)           Instrução: curso superior
c)            Habilitação: legal para o exercício da profissão

 

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:  examinar o paciente, proceder o estudo do caso clínico.
b) Descrição Analítica: examinar o paciente, procedendo o estudo docaso clínico; estabelecer o diagnóstico e o método operatório; requisitar exames subsidiados; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral; realizar intervenções cirúrgicas em geral; acompanhar o paciente no pós-operatório; atender urgências e emergências; prestar pronto atendimento a pacientes externos, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar de equipe médica quando solicitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de  treinamento e programas educativos; cumprir e fazer as normas e rotinas relativas a sua área de competência; classifica e codifica doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua  área de competência. 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18  anos
b)           Instrução: curso superior completo
c)            Habilitação : habilitação legal para o exercício da profissão
 

CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirurgica e preventiva.
b)           Descrição Analítica: prestar assistência médico-cirurgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, postos municipais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingressar no serviço público municipal; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e minimizar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providênciar ou realizar tratamento especializado; ministrar cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistênciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; incentivar a vacinação e ondicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.      


CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

c)            Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirurgica e preventiva.
d)           Descrição Analítica: prestar assistência médico-cirurgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, postos municipais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingressar no serviço público municipal; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e minimizar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providênciar ou realizar tratamento especializado; ministrar cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistênciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.      



CARGO: MÉDICO GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: atender a pacientes que procuram unidade sanitária
b)            Descrição Analítica:  atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua  especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18  anos
b)           Instrução: superior completo
c)            Habilitação : legal para o exercício da profissã

CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:  fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades do aparelho visual.
b) Descrição Analítica:  fazer diagnósticos e tratamentos das moléstias e anormalidades do aparelho visual bem como, de doenças e acidentes; efetuar exames sistemáticas em escolas e pré-escolares; preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devidos atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exame laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18  anos
b)           Instrução: superior completo
c)            Habilitação : legal para o exercício da profissão

CARGO: MÉDICO PEDIÁTRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

e)            Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirurgica e preventiva.
f)             Descrição Analítica: prestar assistência médico-cirurgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, postos municipais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingressar no serviço público municipal; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e minimizar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providênciar ou realizar tratamento especializado; ministrar cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistênciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; incentivar a vacinação e ondicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.

 
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética:  realizar observações clínica-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal
b)           Descrição Analítica: realizar observações clínica-psiquiátricas   e elaborar o laudo psquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em juízo ou perante ao júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de  liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; executar outras tarefas semelhantes. 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18  anos
b)           Instrução: superior completo
c)            Habilitação : específica para o exercício legal da profissão
 

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA / TRAUMATOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética:  elaborar e participar de programas de educação sanitária.
b)           Descrição Analítica:   elaborar e participar de programas e educação sanitária; organizar unidade de serviços médicos; orientar, dirigir, coordenador e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos,  supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade, participar de programas voltadas para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.


CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
            
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18  anos
b)           Instrução: superior completo
c)            Habilitação : legal para o exercício da profissão

 
CARGO: MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: fazer diagnósticos e avaliações a partir de exames ultrasonográficos.
                    
 b) Descrição Analítica: realizar ultrasom abdominal; ultrasom ginecológico; ultrasom obstétrico usando dos conhecimentos sobre os princípios físicos do ultra-som: Som; reflexão e transmissão do som; Resolução espacial; Modos de processamento dos ecos; Características da imagem; Efeito Doppler; Doppler contínuo e pulsado; Doppler colorido; Equipamentos de ultra-som; Técnicas e protocolos de exames ultra-sonográficos; Preparo dos pacientes para exames de ultra-som; Aspectos ultra-sonográficos da anatomia normal e processos patológicos do abdome superior incluindo fígado, vias biliares e baço; Retroperitônio incluindo rins, pâncreas, adrenais e grandes vasos; Compartimentos intra-peritoniais; Vísceras ocas; Aparelho urogenital masculino; Parede abdominal; Sistema músculo-esquelético; Partes moles incluindo mamas; Aplicações em Ginecologia e Obstetrícia; Aplicações em Pediatria; Ultra-sonografia intervencionista. Doenças de Notificação Compulsória e Ênfase em Saúde Coletiva.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
        
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: curso superior de Medicina com especialização na área correspondente e registro na respectiva entidade de classe
 
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: assessoramento e atendimento veterinário em geral.
b) Descrição Analítica: prestar assessoramento técnico aos criadores do município sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade produtos de origem animal; fazer a vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar método alternativos de tratamento e controle de enfermidades necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.      
 

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)            Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b)           Sujeito a plantões viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo.


CARGO: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.
b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares ; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
        
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18 anos
b)           Instrução: superior completo
c)            Habilitação: legal para o exercício da profissão
             

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição  Analítica: operar  veículos  motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)            Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b)           Especial : o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino fundamental completo.
 

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO / SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: carregar  e  descarregar  veículos  em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18  anos;
b) Instrução: exigência de ser alfabetizado.


CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO COM ORIENTAÇÃO E/OU SUPERVISÃO EDUCACIONAL

PADRÃO DE VENCIMENTO:  Conforme tabela específica
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: executar atividades específicas de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica: “ATIVIDADES COMUNS” - assessorar no planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando a atualização do Magistério; integrar o CPM escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar e dos Planos de Estudo; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. “NA ÁREA DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL” - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Projeto Político Pedagógico; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. “NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR” - coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Projeto Político Pedagógico; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto à métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola; colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
b) Recrutamento: geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c)            Instrução formal: habilitação legal para o exercício do cargo.
d)           Lotação: exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação
e)        Idade: mínima 18 anos

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
          
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo.

 
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar veículos.
b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde e mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: 4ª série do ensino fundamental.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: Conforme tabela específica
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; interpretar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

FORMA DE PROVIMENTO: 
a) Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental, séries finais do Ensino Fundamental e técnico profissionalizante.               
        
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima: 18 anos
b) Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
c) Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental, médio e técnico profissionalizante.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSCICÓLOGO CLÍNICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica.
b)           Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista  psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho  dos mesmo; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral,  motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistênciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como teste de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou  portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para  escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicos, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realiza e pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material pedagógico e psicológica necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais  e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; executar tarefas afins. 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18 anos
b)           Instrução: ensino superior completo
c)            Habilitação: legal para o exercício da profissão

 

CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Analítica: executar atividades de orientação infantil; executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas em creches municipais; orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; vigiar e manter a boa convivência das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência diária e mensal das crianças; acompanhar as crianças em passeios, visitas e  festividades; orientar as crianças na alimentação; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora levando até a sua independência, para realizar tarefas simples de acordo a sua faixa etária; cientificar a chefia imediata das ocorrências do dia, comunicando-lhe qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; executar tarefas afins.
        
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
 
CATEGORIA FUNCIONAL: RONDA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros municipais.
b) Descrição Analítica: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, veículos e materiais sob sua  vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações  de ingresso; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; lavrar, lubrificar, abastecer veículos e máquinas; levar ao conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; exercer tarefas afins.
        
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a trabalho em local desabrigado; ao trabalho aos sábados, domingos e feriados; ao trabalho em regime de plantões e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: nível de 3ª série do ensino fundamental.
 
CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: executar serviços de solda em geral.
b)           Descrição Analítica: executar serviços de soldagem a oxigênio e elétrica; cuidar da conservação dos instrumentos e limpeza dos locais de trabalho; fazer lista de suprimentos para a execução dos serviços, executar tarefas afins.
        
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo.

 
CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: auxiliar os serviços de engenharia e/ou arquitetura, executando os respectivos trabalhos.
b)           Descrição Analítica: execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior; operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais; aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; levantamento de dados de natureza técnica; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos; desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação; fiscalização da execução de serviços e de atividade de sua competência; organização de arquivos técnicos; execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos; execução de instalação, montagem e reparo; prestação de assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais; elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência; execução de ensaios de rotina; execução de desenho técnico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso técnico profissionalizante. nas áreas de Engenharia e/ou Arquitetura.
c) Habilitação para o exercício da profissão.    

              CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO RADIOLOGISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: executar atividades de nível médio, de natureza especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares
b)                                                                       Descrição Analítica: executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; fazer levantamentos toráxicos através do sistema  de abreugrafias; preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos ao radiodiagnóstico, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; operar com aparelhos de Raio X para aplicar tratamento terapêutico; trabalhar nas câmara claras e escuras, identificando os  exames; manipular substâncias de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; identificar rigorosamente os pacientes; comunicar qualquer anormalidade ou falha no funcionamento da aparelhagem de Raio X e acessórios e zelar pela sua conservação; propor normas para arquivamento de filmes, chapas e diagnósticos; colaborar na organização, orientação e execução de cursos e treinamentos de pessoal auxiliar; requisitar e controlar material e medicamentos necessários à realização de exames radiográficos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.  

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial  : sujeito a trabalho em regime de plantões

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo.
c) Habilitação :  com habilitação técnica legal


CARGO: TÉCNICO RURAL AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: auxiliar os serviços de agronomia, executando os respectivos trabalhos
b)           Descrição Analítica: executar trabalhos rurais ; suipervisionar a execução da poda de plantas; auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários; transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras de plantas para fins de exame; identificação e classificação; colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças; executar tarefas afins.
                    
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: nível médio técnico completo.
c) Habilitação para o exercício da profissão.      

 
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa.
b) Descrição Analítica: supervisionar  os serviços fazendários do município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para o uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadem rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de créditos; organizar planos da amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa, escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes e ‘slips” de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; coferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas correlatas.
        
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            Idade: mínima de 18 anos
b)           Instrução: ensino médio técnico completo
c)            Habilitação: para o exercício legal


CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
b) Descrição Analítica: operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.  

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino fundamental completo.

 CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: receber  e  guardar valores; efetuar pagamentos;
b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40  horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Outros: declaração de bens e  valores que  constituem o seu  patrimônio, por ocasião da posse.
 
CARGO: ZELADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: executar serviços de limpeza, conservação, manutenção, atendimento ao público em diversos órgãos da Administração Pública Municipal.
b)           Descrição Analítica: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nos prédios e pátios, lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa, preparar e cozinhar alimentos e resposabilizar-se pela cozinha; servir café e outras refeições; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; executar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins, efetuar tarefas a fim de atender as necessidades dos servidores do órgão, encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à execução do serviço; zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de trabalho; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)            Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b)           Especial : o exercício do cargo exige a prestação de serviços aos sábados, sujeito ao uso de uniforme, sujeito a trabalho externo e atendimento ao público; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: exigência de ser alfabetizado
c) Habilitação para o exercício da profissão.      


ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DE ASSESSORAMENTO

Assessor Agronômico
Assessor de Gabinete
Assessor de Imprensa
Assessor Técnico
Assessor Veterinário
Assistente de Diretor (Casa de Cultura)
Chefe de Departamento Financeiro
Chefe de Gabinete
Chefe de Seção  Arrecadação
Chefe de Seção  Contabilidade
Chefe de Seção  Creches
Chefe de Seção  Esportes
Chefe de Seção  Manutenção
Chefe de Seção  Merenda
Chefe de Seção  Orientação Pedagógica
Chefe de Seção Cadastro
Chefe de Seção Conselhos Municipais
Chefe de Seção Habitação
Chefe de Seção ICMS
Chefe de Setor  Artes
Chefe de Setor  Atividades Auxiliares
Chefe de Setor  Defesa do Cidadão
Chefe de Setor  Planejamento (Secr. Ind, Com e Tur)
Chefe de Setor  Turismo/Lazer/Cultura/Comércio
Chefe de Setor Ação Comunitária
Chefe de Setor Fiscalização da Vigilância Sanitária
Chefe de Setor Informática
Coordenador  CAPS
Coordenador  Central do Sistema de Controle Interno
Coordenador  Cursos
Coordenador do Sistema Cadastramento e Consultoria
Coordenador Postos de Saúde
Coordenador Recursos Humanos
Diretor do Sistema de Farmácia Básica / Patrimônio
Diretor do Sistema de Revisão Técnico Administrativo
Diretor Artístico Musical
Diretor da Casa de Cultura
Diretor de Escola
Diretor de Setor  Compras/Licitação
Diretor de Setor  Patrimônio
Diretor de Setor  Pessoal
Diretor de Setor  Veículos
Diretor de Setor Estradas e Ruas
Diretor do Sistema Municipal em Saúde Mental
Dirigente   Tributário
Médico Revisor
Oficial de Gabinete
Procurador Jurídico
Secretário da Junta Militar
Subprocurador
Supervisor  Iluminação
Supervisor  Praças e Jardins
Supervisor de Obras
Vice-Diretor de Escola

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR AGRONÔMICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisionar e orientar as atividades técnicas ligadas a cultivos utilizando métodos e técnicas para melhor aproveitamento do solo; prestar orientação sobre produção vegetal; orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; desenvolver pesquisas ecológicas e climatológicas agrícolas; supervisionar e orientar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação Agronomia, de Nível Superior ou Nível Técnico

CARGO: ASSESSOR ESCOLAR – FUNÇÃO DE CONFIANÇA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 25 % do vencimento do cargo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar atividades de assessoramento junto a Secretaria Municipal da Educação.
b) Descrição analítica: planejar, acompanhar e supervisionar as políticas educacionais do município, assessorando o Secretário da Educação nos diversos setores da secretaria; efetuar o registro, controle e supervisão dos recursos humanos das unidades quem compõe a secretaria; efetuar o registro, controle e supervisão de compras e gastos das unidades que compõe a secretaria; efetuar o registro, controle e supervisão de creches, da Educação Infantil, do Ensino fundamental, do Ensino médio, da merenda das escolas e do transporte escolar; assessorar os conselhos municipais relacionados com a educação, bem como acompanhar às diversas funções que dão suporte e infraestrutura às atividades da educação; executar tarefas afins.  

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 20 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser professor, ocupante de cargo de provimento efetivo, contando com, pelo menos, dois anos de exercício na docência.



CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE GABINETE

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: assessorar o Gabinete do Prefeito e o Setor Jurídico na elaboração dos Projetos de Lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo, na elaboração de Contratos e Convênios; orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classe e órgãos de imprensa; atender as partes que demandam ao gabinete e encaminhá-las aos respectivos órgãos da administração; executar tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE IMPRENSA

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: elaborar boletins informativos, encaminhar para divulgação nos meios de comunicação, atos administrativos de interesse público ou que, por força de Lei, devam ser publicados; supervisionar e orientar tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE SECRETÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pelo acompanhamento das atividades do secretário; representar o Secretário quando designado; supervisionar, chefiar e dirigir junto ao Secretário o andamento dos trabalhos internos da secretaria; gerenciando o pessoal responsável pelo controle interno; marcar audiências do Secretário; organizar e arquivar correspondência do Secretário; supervisionar e orientar tarefas afins.





CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR VETERINÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisionar e orientar as atividades ligadas a produção animal; projetar e orientar programas de defesa sanitária, proteção e desenvolvimento relativos às áreas veterinária e zootécnica; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades animais; supervisionar e orientar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação Veterinária, de Nível Superior ou Nível Técnico


CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE DIRETOR

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: assessorar o Diretor da Casa de Cultura na elaboração e coordenação de projetos de preservação da cultura e do patrimônio arquitetônico e natural do Município, de interesse comum; receber, protocolar, encaminhar e arquivar documentos relativos às atividades da Casa da Cultura; formulação de projetos turísticos e/ou de cursos artísticos e culturais; coordenar conferencias, palestras e exposições em geral; supervisionar e orientar tarefas afins.
 

             CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: acompanhar, de forma atualizada, os projetos dos Governos Federal e Estadual que disponibilizam verbas aos municípios, solicitando, às Secretarias Municipais, as informações necessárias para a elaboração dos mesmos; acompanhar o andamento dos processos e contratos com a União ou Estado que busquem verba para o município; manter arquivo de documentos e projetos que foram executados e/ou estão em andamento; executar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação Engenharia e/ou Arquitetura, de Nível Superior ou Nível Técnico

 

CATEGORIA  FUNCIONAL : CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  FINANCEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pelos pedidos de empenho da Secretaria da Saúde, acompanhamento e controle de todos os contratos e convênios de acordo com os Planos de Aplicação, prestação de contas e relatórios financeiros; supervisionar, orientar tarefas afins

 

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE GABINETE

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: executar o serviço de relações públicas; organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos; orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classe e órgãos de imprensa; atender as partes que demandam ao gabinete e encaminhá-las aos respectivos órgãos da administração; manter, sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos de natureza reservada e sigilosa; supervisionar e orientar tarefas afins.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO ARRECADAÇÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisionar a cobrança e recebimento de impostos, taxas, divida ativa, multas; acompanhar os processos de execução; coordena os trabalhos de prestação de contas para com o Tesouro do Estado – ICMS; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisiona os trabalhos contábeis da Secretaria Municipal da Fazenda; supervisionar e orientar a execução de empenhos; conferir boletins de receita e de caixa; executa tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE CRECHES

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: coordenação, planejamento e orientação das atividades das creches municipais; zelar pela conservação dos prédios, mobiliários e equipamentos das creches; coordenar os pedidos de suprimentos; responsabilizar-se por equipes de zeladores necessárias à execução das atividades próprias do cargo; supervisionar as atividades pedagógicas, higiênicas, alimentares na formação da criança na primeira etapa da educação básica.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.



CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE ESPORTES

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: elaborar e coordenar a execução de projetos de preservação da cultura e do esporte, levando melhor qualidade de vida aos munícipes, compatibilizando a sua efetivação na comunidade; coordenar os campeonatos esportivos intermunicipais, realizados pelas escolas do Município; supervisionar e orientar atividades para consolidar o projeto político pedagógico das escolas; tarefas afins.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pelo setor oficinas de manutenção, revisão e conserto do maquinário e das viaturas do município; supervisiona os pedidos de compras efetuados por este setor; faz o controle de estoque de peças; executar tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE MERENDA

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: faz o controle de qualidade e quantidade de estoque, supervisiona e orienta os pedidos para compra da Merenda Escolar; supervisiona a distribuição da merenda nas escolas; coordena o acondicionamento e uso adequado da merenda escolar; executar tarefas afins.


 

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA DE SISTEMA

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica: colaborar com a equipe de Supervisão Pedagógica no que se refere ao funcionamento didático pedagógico, administrativo, político, ético, estético em consonância com a LDB – 9394/96, Constituição Brasileira e ECA,  das escolas; redigir relatório em caso de irregularidade encaminhando-o ao Secretário Municipal de Educação.

 


REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Superior ou Nível Técnico: Pedagogo; cursos de aperfeiçoamento; pós graduação em educação.



   CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO CADASTRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: coordenar a alteração das fichas de cadastro do IPTU, e o lançamento das guias de recebimento do IMTBI e Laudemios; supervisiona o lançamento de desmembramentos, remembramentos, construções averbadas; dirige o fornecimento de certidões de lotação de prédios e terrenos e o desenho das áreas construídas nas fichas de cadastro; supervisiona a criação de lotes nos terrenos no computador e nos fichários; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: representar o Município dentro dos Conselhos Municipais; participar de reuniões, palestras referentes aos Conselhos Municipais; acompanhar o andamento dos trabalhos dos Conselhos; apresentar, ao Prefeito Municipal, relatórios bimestrais do andamento dos Conselhos.

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO HABITAÇÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: elaborar e coordenar a execução de projetos habitacionais; manter o cadastro dos candidatos a aquisição de casas populares e terrenos; manter arquivado os contratos do setor habitacional; prestar ao Conselho Municipal de Habitação todas as informações que possam subsidiar e orientar esse órgão; a supervisionar e orientar tarefas afins.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE ICMS

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: coordena os trabalhos de prestação de contas para com o Tesouro do Estado – ICMS; supervisiona o registro de marcas e sinais; dirige a entrega e baixa dos livros de produtor rural; executar tarefas afins.
 

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR DE ARTES

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pela supervisão, orientação e participação na elaboração e coordenação de projetos de preservação da cultura e do patrimônio arquitetônico e natural do Município, de interesse comum; formulação de projetos artísticos e culturais; coordenar exposições de arte em geral; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR ATIVIDADES AUXILIARES

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisionar os serviços de limpeza, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Secretaria Municipal do Bem Estar Social; auxiliar no atendimento de famílias atendidas por programas sociais; auxiliar no Projeto Case; executar tarefas afins.

 

          CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE DEFESA DO

         CIDADÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: agendar entrevistas com Advogado do Município para orientações e aconselhamento à população em relação a seus direitos; supervisionar e orientar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR DE PLANEJAMENTO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pela supervisão, orientação e participação na elaboração e coordenação de projetos que visem buscar investidores para nosso município; formulação de projetos que busquem apoio dos Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento do município; supervisionar e orientar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR DE TURISMO / LAZER / CULTURA / COMÉRCIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pela supervisão, orientação e participação na elaboração e coordenação de projetos de preservação da cultura e do patrimônio arquitetônico e natural do Município, de interesse comum; formulação de projetos turísticos e/ou de cursos artísticos e culturais; coordenar conferencias, palestras e exposições em geral; coordenar o Calendário de Eventos buscando parcerias para a realização de festas municipais, dando apoio aos diversos setores da sociedade na realização de eventos como Megafest, Motofoest; supervisionar e orientar tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR AÇÃO COMUNITÁRIA

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: acompanhar, supervisionar o trabalho executado pelos Assistentes Sociais, junto as famílias em situação de vulnerabilidade; denunciar, ao Secretário do Bem Estar Social, através de relatórios, problemas e dificuldades apresentadas pelos Assistentes Sociais e pelas famílias atendidas pelos programas sociais; manter cadastro atualizado dessas famílias; executar tarefas afins.


 CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pelo setor de vigilância sanitária; pelas vistorias no comércio em geral, drogarias, farmácias e estabelecimentos da saúde e outros para liberação de alvarás sanitários; executar tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pela supervisão e orientação para execução dos serviços de digitação; supervisiona os serviços de suporte à informática nas escolas públicas municipais; supervisionar e orientar tarefas afins.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO CAPS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisionar e orientar o desenvolvimento das ações administrativas e funcionais do CAPS (centro de atenção pscico-social), (Hospital Dia- Sítio Renascer).

 
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos, de acordo com a Lei Municipal 3.863, de 26 de janeiro de 2.001, que Institui o Sistema de Controle Interno na Município e dá outras providências.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)            independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta;
b)           o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de Controle Interno;
c)            a impossibilidade de destituição da função no último ano da mandato do Chefe do Poder Executivo até a data da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)            possuir nível superior nas áreas das Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração;
b)           ser detentor de maior tempo de trabalho na Coordenação do Sistema de Controle Interno;
c)            ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o Município;
d)           maior tempo de experiência da administração pública.


CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE CURSOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: coordenar os cursos oferecidos pela Casa de Cultura; supervisionar a distribuição das bolsas de estudo, dos cursos oferecidas pela Casa de Cultura a alunos carentes; controlar os horários de cursos; buscar parcerias para a criação de novos cursos que possam beneficiar a população, no sentido de aumentar a renda familiar; executar tarefas afins.
 

CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO SISTEMA DE CADASTRAMENTO E CONSULTORIA

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pelo setor de cadastramento de Programas Sociais do Governo, tanto a nível Federal como  Estadual, (Cartão SUS, Castro Único); supervisionar e coordenar as informações e relatórios relativos a estes, a digitação e o envio dos dados a Ministério da Saúde através dos Programas de computação, via internet.


CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DOS POSTOS DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: coordenar o funcionamento dos Posto de Saúde, supervisionando o abastecimento de material de expediente e ambulatorial destes, bem como a busca semanal de todas as FAAS – Ficha Atendimento Ambulatorial SUS,  para o Departamento de Revisão Técnica e Administrativa fazer a revisão; executar tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DOS RECURSOS HUMANOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisiona e coordena a execução das folhas de pagamento, efetividades dos funcionários lotados na Secretaria Municipal da Saúde; executar tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SISTEMA FARMÁCIA BÁSICA / PATRIMÔNIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: dirigir o departamento de controle quantitativo diário de entrada e saúde de medicação e relatórios para a farmacêutica, entrega de medicação no balcão, depois de autorizado pelo responsável; supervisionar a digitação de informações do Sistema de Informações sobre a Farmácia Básica (SIFAB) e programas desenvolvidos nas farmácias municipais e pelo Ministério da Saúde; fazer o controle de estoque de material permanente; fazer a dispensação de materiais de expediente e ambulatorial; executar tarefas afins,
 

CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SISTEMA DE REVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: encarregado do setor de revisão e assinatura de todas as FAAS (ficha de atendimento ambulatorial) que serão digitadas nos Sistemas de Informações do SAI/SUS e as que serão pagas pelos contratos e convênios da Secretaria de Saúde com os prestadores; coordenar a digitação de todas as AIHS autorizadas pelo Médico Revisor; chefiar a fiscalização mensal do faturamento da rede municipal do PAB (Piso de Atenção Básica) e pelo NPAB (Pab variável-incentivos), PACS, APAC e outros sistemas que forem incorporados a saúde municipal; supervisionar a digitação e finalização de todos os sistemas para o envio dos dados à 3ª CRS e ao Ministério de Saúde, depois de revisados pelo Departamento de Revisão Técnica e Administrativa e, as informações destes distemas epidemiológicos e relatórios sobre mortalidade, agravos e notificação, saúde do trabalhador e outros sistemas que se incorporarem a vigilância epidemiológica; executar tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR ARTÍSTICO MUSICAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: coordenar o Coral Municipal “Jorge Pagliani”; organizar apresentações, ensaios, vestuário, letras de musicas; promover cursos de canto; executar tarefas afins

CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA CASA DE CULTURA

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: planejar e coordenar programas que promovam o desenvolvimento cultural e artístico sob suas formas; elaborar e coordenar a execução de projetos de preservação da cultura e do patrimônio arquitetônico e natural do Município, de interesse comum, compatibilizando a sua efetivação na comunidade; coordenar os trabalhos de pesquisa e levantamento dos aspectos culturais peculiares do Município e os incentivos necessários a sua ativação e divulgação; manter o controle estatístico permanente a fim de planejar as atividades da Casa de Cultura e avaliar seus efeitos; receber, protocolar, encaminhar e arquivar documentos relativos às atividades da Casa de Cultura; executar tarefas afins.
 

CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE ESCOLA

ATRIBUIÇÕES:  30 % do vencimento do cargo
Descrição Analítica: representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Pública Municipal; coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção.
                           
     REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
         Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo, contando com, pelo menos, dois anos de exercício na docência.


CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pelo setor de compras e licitações; acompanhar os processos licitatórios; analizar os pedidos de compras cumprindo com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade; executar tarefas afins

CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE SETOR DE PATRIMÔNIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisionar os serviços de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis do Município; chefiar o funcionamento do arquivo morto; executar tarefas afins.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE PESSOAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisiona os trabalhos do setor de pessoal da Secretaria Municipal da Administração; promover o controle de freqüência dos servidores municipais; dirige a elaboração das folhas de pagamento; analisa as certidões, os pedidos de débito em conta, os convênios com entidades de classe,  emitidos e/ou assinados por esse setor; executar tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE VEÍCULOS

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: fiscalizar as planilhas de entrada e saída de veículos; supervisionar a compra de pneus, e peças de reposição; controlar o estoque e o consumo de combustíveis; redigir relatório mensal, de funcionamento e encaminha ao Secretário Municipal de Obras;  executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE ESTRADAS E RUAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: gerência e fiscaliza a execução dos serviços de conserto e construção de calçamentos, desobstrução, limpeza e  de bueiros, bem como a manutenção e conservação das estradas e ruas do município; supervisionar e orientar tarefas afins.



CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SISTEMA MUNICIPAL EM SAÚDE MENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: assessoramento em questões que envolvam o Sistema Municipal de Saúde Mental; supervisionar e orientar todo programa de saúde mental desenvolvido pelo  (Centro de Atenção pscico-social) de acordo com as normas vigentes no Estado e no País relacionados à estes Centros; supervisionar e orientar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Habilitação : Enfermagem com conhecimento em Saúde Mental e/ou Médico Psiquiatra.

CATEGORIA FUNCIONAL: DIRIGENTE TRIBUTÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisiona lançamentos tributários e taxas; controla recebimento de receitas – impostos – IPTU – ISSQN; dirige a abertura e fechamento de caixa, bem como, transfere ao setor de fiscalização os tributos a serem fiscalizados;  executar tarefas afins.


CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO REVISOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: revisar  as contas médicas, ambulatoriais e hospitalares.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: superior completo
Habilitação : medicina; ter conhecimentos técnicos e específicos para o bom desempenho das tarefas acima descritas.

 
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL DE GABINETE
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: prestar serviços relacionados diretamente com o Gabinete do Prefeito; marcar audiências do Prefeito; representar o Prefeito quando designado; atender parte do Prefeito; organizar e arquivar correspondência do Prefeito; executar outras tarefas afins.
 
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO: CC/FG 05
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: Descrição Sintética: atender, no âmbito administrativo e em colaboração com o Subprocurador Jurídico do Município, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar  outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: curso superior.
Habilitação : diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil.        

CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 05
ATRIBUIÇÕES:

a)            Descrição Sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhes são subordinados.
b) Descrição Analítica: zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critério de prioridade e de custo-benefício; participar de reuniões ordinárias da coordenadoria de supervisão e planejamento; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual dos trabalhos a seu cargo; supervisionar a elabiração da proposta orçamentária e do orçamento-programa dos órgãos subordinados; apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades do seu órgão; proferir despachos interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirigem; sugerir e solicitar ao Prefeito as providências que julgar necessárias para proporcionar ou manter o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade; indicar, ao Prefeito, funcionários para o preenchimento das funções de chefia que lhes são subordinadas ou propor sua destinação; determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades, bem como a instauração de inquéritos administrativos; comunicar ao órgão competente as transferências de bens móveis e equipamentos, para efeito de atualização do cadastro patrimonial; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão, comunicando-a ao órgão competente; promover reuniões mensais de coordenação entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do Município; baixar instruções, ordens de serviço e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos das unidades sob seu comando; propor a convocação de servidores para a prestação de serviços extraordinários; manter rigoroso controle das despesas dos órgãos sob sua responsabilidade; visar atestados e certidões, a qualquer título, fornecimentos pelos órgãos sob sua direção; cumprir as demais atribuições que lhes forem conferidas em Lei o regulamento, bem como executar atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito; supervisionar e orientar tarefas afins.

 
CATEGORIA FUNCIONAL : SECRETÁRIO DA JUNTA DE
                                          ALISTAMENTO MILITAR
PADRÃO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: chefiar a parte administrativa da JAM; redigir correspondência; manter contatos com os órgãos do Exército Nacional relacionados com o serviço militar obrigatório; datilografar formulários e expediente da JAM; exercer outras tarefas afins.

CARGO: SUBPROCURADOR
PADRÃO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com o Procurador-Jurídico do Município, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar    outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: curso superior.
Habilitação : diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil.        

CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DO SETOR DE ILUMINAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pela manutenção dos pontos de iluminação pública urbana, assim como a supervisão na execução de novas redes, conforme planejamento da secretaria de obras; redigir relatório em caso de irregularidade encaminhando-o ao Secretário Municipal de Obras; supervisionar e orientar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DE PRAÇAS E JARDINS

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: responsável pela supervisão e orientação na  conservação e manutenção dos serviços de limpeza pública como praças, jardins canteiros, varrição de vias públicas; supervisionar e orientar tarefas afins

CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DE OBRAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:

Descrição Analítica: supervisionar, orientar e coordenar serviços de caráter urbano, fiscalização das obras realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, tanto na área rural como urbana; denunciar através de relatórios danos constatados contra monumentos e obras de arte localizados em vias públicas; supervisionar, orientar tarefas afins


 CATEGORIA FUNCIONAL: VICE-DIRETOR DE ESCOLA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 % do vencimento do cargo
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica: executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins.
                           
                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                            Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo, contando com, pelo menos, dois anos de exercício na docência.


ANEXO  III
ENQUADRAMENTO (ART. 30, INC. I)
SITUAÇÃO EXISTENTE
SITUAÇÃO PREVISTA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
ESCRITURÁRIO
OFICIAL ADMINISTRATIVO

AGENTE ADMINISTRATIVO
MOTORISTA
MOTORISTA DE CAMINHÃO
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
MOTORISTA DO PREFEITO

MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS
TRATORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS
LIXEIRO
GARI
SERVENTE DE OBRAS
AUXILIAR DE PEDREIRO
AUXILIAR DE CARPINTEIRO
JARDINEIRO


OPERÁRIO / SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SERVENTE

TELEFONISTA
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
VIGILANTE
RONDA
ATENDENTE
RECREACIONISTA



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