LEI
Nº 4.166, DE 05 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre os quadros de cargos e funções
públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá
outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÃO DECRETA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º.
O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes
quadros:
I - quadro
dos cargos de provimento efetivo;
II
- quadro dos
cargos em comissão e funções de confiança;
Art. 2º.
Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - cargo,
o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público,
mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número
certo e retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria
funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições
e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - Carreira,
o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão
ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão,
a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - Classe,
a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo
a linha de promoção;
VI - Promoção,
a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior
da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II
DO
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art.
3º. O quadro de cargos de provimento efetivo é
integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de
cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional |
Nº de cargos |
Padrão
|
Advogado
|
04
|
12
|
Agente Administrativo
|
55
|
07
|
Agente Comunitário de Saúde
|
20
|
05
|
Agente de Saúde Pública
|
20
|
05
|
Arquiteto
|
01
|
12
|
Arte Terapeuta
|
01
|
08
|
Assistente Social
|
07
|
10
|
Auxiliar de Bibliotecário
|
01
|
04
|
Auxiliar de Enfermagem
|
10
|
05
|
Bibliotecário
|
01
|
08
|
Bioquímico
|
01
|
12
|
Borracheiro
|
02
|
4
|
Calceteiro
|
12
|
2
|
Carpinteiro
|
02
|
04
|
Contador
|
02
|
11
|
Contínuo
|
05
|
03
|
Dentista
|
06
|
08
|
Eletricista
|
06
|
05
|
Enfermeiro
|
08
|
10
|
Engenheiro
|
02
|
12
|
Engenheiro Agrônomo
|
01
|
12
|
Farmacêutico
|
01
|
11
|
Fiscal de Comercio e Obras
|
04
|
07
|
Fiscal de Rua a Cavalo
|
04
|
01
|
Inspetor de Disciplina
|
17
|
02
|
Instalador Hidráulico e Sanitário
|
02
|
04
|
Mecânico
|
10
|
06
|
Médico Anestesista
|
02
|
08
|
Médico Cardiologista
|
01
|
08
|
Médico Cirurgião Geral
|
02
|
08
|
Médico Clinico Geral
|
08
|
08
|
Médico Endocrinologista
|
01
|
08
|
Médico Ginecologia e Obstetrícia
|
03
|
08
|
Médico Oftamologista
|
01
|
08
|
Médico Ortepedista/Traumatoligista
|
02
|
08
|
Médico Pediatra
|
02
|
08
|
Médico Psiquiatra
|
02
|
08
|
Médico Ultrasonografista
|
01
|
08
|
Médico Veterinário
|
03
|
12
|
Motorista
|
31
|
05
|
Nutricionista
|
03
|
09
|
Operador Maquinas
|
18
|
05
|
Operário/Serviços Gerais
|
120
|
01
|
Pedagogo c/ Orientação e Supervisão
Educacional
|
16
|
tab. Específica
|
Pedreiro
|
14
|
05
|
Pintor
|
04
|
05
|
Professor
|
400
|
tab. Específica
|
Psicólogo Clínico
|
03
|
11
|
Recreacionista
|
30
|
05
|
Ronda
|
27
|
01
|
Soldador
|
01
|
05
|
Técnico em Edificações
|
01
|
07
|
Técnico em
Enfermagem
|
10
|
07
|
Técnico Radiologista
|
01
|
07
|
Técnico Rural Agrícola
|
02
|
07
|
Telefonista/Recepcionista
|
06
|
04
|
Tesoureiro
|
02
|
10
|
Zelador
|
75
|
01
|
Total de Funcionários
|
997
|
|
SEÇÃO II
DAS
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art.
4º. Especificações das categorias funcionais, para
os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às
atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às
qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art.
5º. A especificação de cada categoria funcional
deverá conter:
I
- denominação da categoria funcional;
II
- padrão de vencimento;
III
- descrição sintética e analítica das
atribuições;
IV
- condições de trabalho, incluindo o horário
semanal e outras específicas; e
V
- requisitos para provimento, abrangendo o nível
de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art.
6º. As especificações das
categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções de confiança, criadas
pela presente Lei são as que constituem os anexos I e II, que são partes integrantes
desta Lei.
SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO DE
SERVIDORES
Art.
7º. O recrutamento para os cargos efetivos
far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso
público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Art.
8º. O servidor que por força de concurso público
for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A
da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para
fins de promoção.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO
Art.
9º. A Administração Municipal promoverá
treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de
melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a
execução das atividades dos diversos órgãos.
Art.
10. O treinamento será denominado interno quando
desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e
externo quando executado por órgão ou entidade especializada, conforme
regulamentação própria.
SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
Art. 11.
A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a
passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12.
Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D
e E sendo esta última a final de carreira.
Art. 13.
Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a
ela retorna quando vago.
Art. 14.
As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao
de merecimento.
Art. 15.
O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção
para a seguinte será de:
I - quatro
anos para a classe “B”,
II - cinco
anos para a classe “C”;
III - seis
anos para a classe “D”, e
IV - sete
anos para a classe “E”.
Parágrafo
Único - O percentual de acréscimo de uma classe para a
posterior, por promoção, será de 5 % (cinco por cento), incidente sobre
o vencimento básico da categoria profissional a que pertencer.
Art. 16.
Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e
se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das
atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade
e disciplina.
§ 1º .
Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º.
Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo
de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - sofrer
uma pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
§ 3º.
Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á
nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 17.
Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as
licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - as
licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo
quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III - as
licenças para tratamento de saúde em pessoa da família, no que excederem a 30
(trinta) dias.
IV – por
um ano, em caso de penalidade de advertência escrita;
V – por
dezoito meses, quando o servidor
completar mais de cinco faltas injustificadas, somar dez atrasos de
comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da
jornada, computados no período aquisitivo.
Art. 18.
A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor
completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art.
19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e
funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
Nº de Cargos e Funções
|
Denominação
|
Código (CC-FG)
|
4
|
Assessor
|
1 – 4
|
10
|
Assessor Escolar
|
2 - *
|
8
|
Assessor de Secretário
|
1 – 3
|
1
|
Assessor de Imprensa
|
1 – 3
|
1
|
Assistente
|
1 – 1
|
1
|
Chefe de Departamento
|
2 –
3
|
1
|
Chefe de Gabinete
|
1 – 4
|
11
|
Chefe de Seção
|
1 – 2
|
8
|
Chefe de Setor
|
1 – 1
|
5
|
Coordenador
|
1 – 2
|
1
|
Coordenador da
Central do Sistema de Controle Interno
|
2 – 2
|
9
|
Diretor
|
1 – 3
|
13
|
Diretor de Escola
|
2 – *
|
1
|
Diretor Artístico Musical
|
1 – 2
|
1
|
Diretor de Sistema
|
1 – 3
|
1
|
Dirigente Tributário
|
2 – 3
|
1
|
Médico Revisor
|
2 – 3
|
2
|
Oficial de Gabinete
|
1 – 3
|
1
|
Procurador Jurídico
|
1 – 5
|
8
|
Secretário
|
1 – 5
|
1
|
Secretário da Junta Militar
|
1 – 2
|
1
|
Subprocurador
|
1 – 4
|
3
|
Supervisor de Obras
|
1 – 2
|
14
|
Vice-Diretor de Escola
|
2 - *
|
Parágrafo
Único. Os valores das gratificações de Diretor, Vice-diretor de escola e assessor escolar
estão previstas no art. 37 do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 20. O Código de Identificação estabelecido para o quadro
dos cargos em comissão e funções de confiança tem a seguinte interpretação:
I
- o primeiro elemento
indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão ou função de confiança, quando
representado pelo dígito 1 (um);
b)
somente por função de confiança,
quando representado pelo dígito 2 (dois);
II
- o segundo elemento
indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função de
confiança.
Parágrafo
Único - O cargo de Secretário Municipal terá subsídios
fixados pela Câmara Municipal, em lei específica, que corresponderá ao CC/FG 5.
Art.
21. O provimento das
funções de confiança é privativo de servidor público efetivo do Município, ou
posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de
origem.
Art.
22. As atribuições dos
titulares dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança de chefia
ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas
unidades.
Art.
23. A carga horária para os cargos em comissão
será de 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS
Art. 24. Os vencimentos dos cargos serão obtidos através da
multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão
referencial fixado no Art. 31, conforme segue:
I - Cargos de
provimento efetivo:
PADRÃO
|
COEFICIENTES
SEGUNDO A CLASSE
|
||||
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
01
|
1.00
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
02
|
1.08
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
03
|
1,13
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
04
|
1.18
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
05
|
1.28
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
06
|
1.57
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
07
|
2,04
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
08
|
3.34
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
09
|
3.56
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
10
|
3.72
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
11
|
3.84
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
12
|
4.60
|
5%
|
10%
|
15%
|
20%
|
Art. 25. Os cargos de provimento em comissão e as funções de
confiança terão os vencimentos fixados conforme as tabelas abaixo:
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
CC 1
|
327,92
|
CC 2
|
567,59
|
CC 3
|
824,74
|
CC 4
|
1.427,39
|
CC5
|
SUBSÍDIO
|
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
FG 1
|
163,96
|
FG 2
|
283,80
|
FG 3
|
412,37
|
FG 4
|
713,70
|
FG 5
|
½ SUBSÍDIO
|
Parágrafo
Único. Os vencimentos dos
cargos de provimento em comissão e as funções de confiança terão reposição e
reajustes salariais nos mesmos índices aplicados aos cargos de provimento
efetivo.
Art.
26. Os valores decorrentes da multiplicação do
coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade
de centavo seguinte.
Art.
27. O
detentor de cargo efetivo de motorista, lotado no Gabinete do Prefeito, quando
em atividade em veículo de representação que deva prestar serviços à noite, aos
sábados e domingos, de forma não eventual, fará jus a uma gratificação mensal
no valor de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico, sem prejuízo de
percepção de serviço extraordinário, na forma da lei, quando for o caso.
Parágrafo
Único. Fica excluído desta gratificação o integrante
do atual cargo em extinção de Motorista do Gabinete do Prefeito.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
28. No prazo de dezoito meses a partir da vigência
desta Lei, fica o Executivo Municipal obrigado a adequar-se ao quadro funcional
ora instituído.
§ 1º. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo
ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções de confiança
existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência
desta Lei.
§ 2º. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos
relacionados no art. 29, desta lei e os do magistério municipal, que terão
quadro específico.
Art.
29. São declarados
excedentes e ficam automaticamente extintos, no momento em que vagar, os cargos
de Auxiliar de Oficial Administrativo e Técnico em Contabilidade, de provimento
efetivo, respeitando a tabela de salários básicos fixados a seguir.
CARGO
|
Nº VAGAS
|
REMUNERAÇÃO
|
Técnico
em Contabilidade
|
02
|
1.313,24
|
Auxiliar
Administrativo P2 S5
|
01
|
662,21
|
Auxiliar
Administrativo P2 S8
|
01
|
768,41
|
§
1º. O direito as promoções adquiridas nos termos
da Lei nº 517/63, deverão ser observadas até a data da entrada em vigor da
presente Lei. A partir desta data, fica assegurado aos ocupantes destes cargos
o direito à promoção nos termos desta Lei, iniciando-se a contagem do prazo a
partir da data da última promoção obtida pelo respectivo servidor.
§
2º. Os servidores dos cargos especificados no caput
deste artigo, farão jus ao adicional
por tempo de serviço, nos termos da Lei que institui o Regime Jurídico do
Município, em substituição aos qüinqüênios previstos na Lei 517/1963.
§ 3º. Os servidores estatutários nos termos das Leis nº
517/63 e 2.486/92, mediante requerimento expresso e irretratável, poderão
passar a ter cargo horária idêntica aos demais servidores com o correspondente
e proporcional acréscimo salarial.
§
4º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias
a partir da entrada em vigência desta Lei, para que os servidores
individualizados no caput deste artigo, requeiram o que for de direito, sob
pena de preclusão.
§
5º. Ficam assegurados os direitos adquiridos por
tais servidores, nos termos da legislação específica.
Art.
30. Os atuais servidores
concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos
pelo art. 28, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por
esta Lei, na forma do Anexo III, observadas as seguintes normas:
I
- enquadramento em uma das classes da categoria
funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de
vigência desta Lei, conforme o estabelecido no artigo 15 desta Lei;
II
– as proporcionalidades quanto aos direitos
adquiridos deverão ser respeitadas quando da implantação do presente plano;
III
– o tempo de serviço prestado ao município será
computado na ordem de 1 % (um por cento) para cada ano até a entrada em vigor
da presente Lei.
Art.
31. O valor do padrão de referência é fixado em R$
246,86 (duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos).
Art.
32. Os servidores
estáveis pertencentes ao atual Quadro dos Servidores Municipais, nos termos do
artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Carta Magna de
1988), ou estejam com participação em sindicato representativo da categoria profissional
ou sob auxílio previdenciário que atribua a mencionada conseqüência,
constituirão um quadro especial e em extinção, nos termos da legislação
específica.
Art.
33. Os concursos realizados ou em andamento na
data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos
por esta lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em
cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos
resultantes da transformação.
Art.
34. Poderão ser mantidos em seus postos até que
ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que
por força desta lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de
função gratificada ou preferencialmente por servidores efetivos.
Art.
35. Os
integrantes do cargo de Fiscal de Rua a Cavalo farão jus a um adicional de 25%
(vinte e cinco por centos) sobre sua remuneração básica, para auxiliar na
alimentação do cavalo.
Art.
36. Ficam respeitados os direitos adquiridos até a
data da publicação desta Lei.
Art.
37. As despesas decorrentes da aplicação desta
lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.
38. Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Parágrafo Único do Art. 1º e os
Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.220/97 e Artigos 3º, 4º e 5º da Lei
Municipal nº 2.096/90, as Leis Municipais nº 1.267/80, 1.879/89, 2.133/90,
2.393/91, 2.444/92, 2.486/92, 2.647/93, 2.615/93, 3.705/99, 3.862/00.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagem ao primeiro dia do mês da referida publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARÃO AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E
TRÊS.
ARNONI
LENZ ILÇO CLAUDEMIR PINTO DA
SILVA
1º
Secretário Presidente
ANEXO 1
DO
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Advogado
|
Agente Administrativo
|
Agente Comunitário
|
Agente de Saúde
|
Arquiteto
|
Arte Terapeuta
|
Assistente Social
|
Auxiliar de Bibliotecário
|
Auxiliar de Enfermagem
|
Bibliotecário
|
Bioquímico
|
Borracheiro
|
Calceteiro
|
Carpinteiro
|
Contador
|
Contínuo
|
Dentista
|
Eletricista
|
Enfermeiro
|
Engenheiro
|
Engenheiro Agrônomo
|
Farmacêutico
|
Fiscal de Comercio e Obras
|
Fiscal de Rua a Cavalo
|
Inspetor de Disciplina
|
Instalador Hidráulico e Sanitário
|
Mecânico
|
Médico Anestesista
|
Médico Cardiologista
|
Médico Cirurgião
|
Médico Clinico Geral
|
Médico Endocrinologista
|
Médico Ginecologia e Obstetrícia
|
Médico Oftamologista
|
Médico Ortepedista/Traumatoligista
|
Médico Pediatra
|
Médico Psiquiatra
|
Médico Ultrasonografista
|
Médico Veterinário
|
Motorista
|
Nutricionista
|
Operador Maquinas
|
Operário/Serviços Gerais
|
Pedagogo c/ Orientação e Supervisão Educacional
|
Pedreiro
|
Pintor
|
Professor
|
Psicólogo Clínico
|
Recreacionista
|
Ronda
|
Soldador
|
Técnico em Edificações
|
Técnico em Enfermagem
|
Técnico Radiologista
|
Técnico Rural Agrícola
|
Telefonista/Recepcionista
|
Tesoureiro
|
Zelador
|
CARGO:
ADVOGADO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: prestar assistência jurídica em geral ao
município.
b)
Descrição
Analítica: prestar assistência jurídica às questões de
direito administrativo, trabalhista, civil, criminal, tributário e demais
áreas; examinar previamente contratos e convênios em que a prefeitura seja
parte; estudar, interpretar e propor
alterações na legislação básica do município; representar o município em juízo;
emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de
inquérito; examinar o texto de projetos de leis encaminhados à Câmara, bem
como, as emendas propostas pelo Poder Legislativo e apresentar minutas quando
for o caso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 30 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: curso superior.
c)
Habilitação funcional: diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular na
Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Sul.
CATEGORIA
FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação
e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente
administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;
b) Descrição
Analítica: examinar processos; redigir pareceres e
informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos,
cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de
serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto
e outros; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser
adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados
os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
realizar trabalhos digitalizados, operar com terminais eletrônicos e
equipamentos de microfilmagem; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e
conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de
imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; efetuar
registros e cálculos relativos as áreas patrimonial, financeira, de pessoal e
outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e
atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais
eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora
e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar
documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação,
separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;
proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b)
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: fazer a ligação entre as famílias e o serviço
de saúde, visitando cada domicilio e estimulando a comunidade para práticas que
proporcionem melhores condições de saúde e de vida.
b) Descrição
Analítica: realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua
área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das
famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção
a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na
promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e
mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações e
melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de
saúde; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da
comunidade, suas disposições e necessidades; participação no processo de programação
e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da
unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas
identificados; e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: ensino médio completo.
CATEGORIA
FUNCIONAL: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: controle ambiental e epidemiológico da comunidade.
b) Descrição
Analítica: rastrear problemas e/ ou eventos relacionados
com riscos ao ambiente e à saúde coletiva nos limites da microárea de sua
responsabilidade. Exerce o papel de informante ao seu superior e este faz o
encaminhamento aos setores competentes para as devidas providências;
fiscalização; notificação; inspeção em locais passíveis da existência de
insetos e pequenos animais transmissores de endemias como: mal de chagas, dengue,
febre amarela, leptospirose, raiva entre outros; controle de endemias,
epidemiologias, saneamento básico, vigilância epidemiológica.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução:
ensino médio completo,
c) Habilitação
legal para o exercício das funções, conhecimentos básicos em enfermagem.
CATEGORIA
FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: realizar projeto, direção, construção e
fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter
artístico.
b)
Descrição
Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras de
decoração arquitetônica, realizar projetos de escolas e edifícios públicos;
realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos de
Plano Diretor do Município, elaborar projetos de conjuntos residenciais e
praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em
geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar,
dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de
arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções;
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 30 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: nível superior
c)
Habilitação legal para o exercício da profissão
de arquiteto.
CATEGORIA FUNCIONL : ARTE TERAPEUTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: usar a arte
para ajudar as pessoas a diminuir a ansiedade, a superar dificuldades de
comunicação e a aumentar a autoconfiança.
b) Descrição Analítica: trabalhar
com a argila, a pintura, o desenho, a feitura de mosaicos e a dança,
tudo sob o enfoque terapêutico, ajudando na recuperação do controle emocional,
no fortalecimento da auto-confiança e na construção da auto-estima, exercer tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
d)
Idade: mínima de 18 anos
e)
Instrução: nível superior
f)
Habilitação legal para o exercício da
profissão de arte terapeuta.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE
SOCIAL
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: realizar ou orientar estudos e pesquisas no
campo do serviço social.
b) Descrição
Analítica: preparar programas de trabalho referentes ao
serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos
nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a hospitais
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos
familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares
e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para o estudo, prestando
orientação com vistas a solução adequada ao problema, estudar os antecedentes
da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de benefícios;
fazer levantamentos sócio-econômicos para a concessão; selecionar candidato a
amparo pelo serviço de assistência a velhice, a infância abandonada, etc. fazer
levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas
comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e
manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros
de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento;
participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto
ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b)
Especial: o exercício do cargo estará sujeito a trabalhos externos; atendimento
ao público.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: nível superior
c)
Habilitação legal para o exercício da
profissão de Assistente Social.
CATEGORIA
FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: auxiliar no serviço de atendimento na Biblioteca
Pública Municipal.
b) Descrição
Analítica: orientar consultas bibliográficas; zelar pela
ordem e conservação do acervo da Biblioteca ; solicitar a aquisição de novos
livros e do material necessário para o desempenho da função; auxiliar no
registro das consultas e empréstimos; anotar recados e telefonemas; cientificar
a chefia imediata das ocorrências diárias, comunicando-lhe as
dificuldades; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40
horas;
b)
Especial: o exercício do cargo estará
sujeito a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) Idade:
mínima de 18 anos
b) Ensino
médio completo.
c) Habilitação
legal para o exercício da profissão de Auxiliar Bibliotecário.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e
atendimento de pacientes.
b) Descrição
Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos,
de acordo com orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no
prontuário; pesar e medir pacientes; registrar as ocorrências relativa a
doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e
equipamentos, obedecendo a prescrição médicas; zelar pela conservação dos
instrumentos utilizados; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver
atividades de apoio nas salas de consulta médica e odontológica; prestar todo
atendimento de apoio ao serviço de enfermagem em geral, bem como atendimento a
pacientes; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
c)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
d)
Especial: o exercício do cargo estará
sujeito a plantões; atendimento ao público, bem como ao uso de uniformes e
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
d) Idade:
mínima de 18 anos
e) Ensino
médio completo.
f)
Habilitação legal para o exercício da
profissão de Auxiliar de Enfermagem.CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
executar trabalhos de escritório, de certa complexidade, que requeiram alguma
capacidade de julgamento.
b) Descrição Analítica:
redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; executar
trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer
quaisquer expedientes à respeito; fazer registros relativos a dotações
orçamentárias, elaborar e conferir filhas de pagamentos; classificar
expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou
papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e
manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir
materiais e suprimento em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de
entrega; levantar freqüência de servidores; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga
horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima
de 18 anos
b) Instrução:
ensino médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECARIO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: executar atividades de organização, orientação
na catalogação e supervisão na Biblioteca Pública Municipal.
b) Descrição
Analítica: orientar quanto ao uso do catálogo; orientar
auxiliares nos trabalhos de recuperação do acervo, montagem de material
especial (dossiês, fotografias, registros históricos); selecionar e solicitar a
aquisição de obras e periódicos para leitura recreativa e informativa; promover
e participar de reuniões para ampliação e atualização do acervo; zelar pela
conservação e manutenção dos equipamentos, obras e outros materiais sob sua
responsabilidade; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
c) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
d) Especial:
o exercício do cargo estará sujeito a atendimento ao público.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
e)
Idade: mínima de 18 anos
f)
Instrução: nível superior
g)
Habilitação legal para o exercício da
profissão de Bibliotecário.
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: executar testes e exames hematológicos;
sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros;
b) Descrição Analítica: orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; substituir o farmacêutico quando designado; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
carga horária semanal de 30 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
mínima de 18 anos
b) Instrução:
superior completo
c) Habilitação
legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
manutenção dos pneus da frota do Município.
b) Descrição Analítica:
vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; organizar lista com pedido de
material para o desempenho das tarefas; zelar pela conservação dos equipamentos;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga
horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o
exercício do cargo poderá exigir a prestação dos serviços a noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima
de 18 anos
b) Instrução:
ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: execução de calçamentos em geral.
b) Descrição
Analítica: preparar e executar calçamentos e pavimentos
em geral; conferir o recebimento e a contagem do material necessário para
execução do seu trabalho; organizar pedidos de material; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: exigência de ser alfabetizado.
CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar
serviços de carpintaria em geral.
b) Descrição
Analítica: construir, montar e reparar estruturas e
objetos de madeira e assemelhados, operar máquinas de carpintarias, tais como:
serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; organizar
pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; orientar
trabalhos de auxiliares; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e
funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a) Geral:
carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
g) Idade:
mínima de 18 anos
h) Ensino
fundamental completo.
CATEGORIA
FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE
VENCIMENTO : 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: executar serviços contábeis e interpretar
legislação referente a contabilidade pública.
b) Descrição
Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou
fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins
de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica e
manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de
devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir
guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de
contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência
de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar
legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação
do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios
relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima
de 18 anos;
b)
Instrução: nível superior - Bel. Ciências
Contábeis
c)
Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu
patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA
FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: executar trabalhos internos e externos, de
coleta e de entrega de correspondência, documentos, encomendas e outros afins.
b)
Descrição Analítica: executar
serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou
pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender
as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de
escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando
etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes
informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e
recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos
serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento
e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares
em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e
empacotar impressos; guilhotinar papéis, operar mimeógrafo, copiadora
eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e, eventualmente, fazê-lo;
eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b)
Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos.
b)
Instrução: ensino fundamental completo.
CARGO:
DENTISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
c)
Descrição
Sintética: prestar assistência odontológica em geral nos
postos de atendimento do município.
d)
Descrição
Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco facial; bem
como tratamento dentário em geral em alunos e pacientes em estabelecimentos do
município; fazer diagnóstico dos casos individuais, determinando respectivo
tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária;
fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar
dentaduras, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da
boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes;
fazer registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo
órgão de biometria; difundir os preceitos de saúde pública, odontológica
através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc...; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: curso superior.
c)
Habilitação para o exercício da profissão.
CATEGORIA
FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de
iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de
aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição
Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações
elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação
pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos
elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e
retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem
eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios
elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas;
desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos,
alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles,
reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a
bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos
automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e
de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a
execução dos serviços; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: ensino fundamental completo.
CARGO:
ENFERMEIRO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos
de assistência médico-hospitalar do Município.
b) Descrição
Analítica: fazer curativos, aplicar vacinas e injeções;
responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes;
ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes;
supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos
urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas
intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes,
bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem;
orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os
doentes na maca; executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: superior completo
c)
Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: ENGENHEIRO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: serviços de engenharia em geral.
b)
Descrição
Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e
conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem
como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento
urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar
projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares;
projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços
de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas,
eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar
projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; exercer
atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar
cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações
de autos de infração referentes a irregularidade por infringência a normas e
posturas municipais, constatadas na sua érea de atuação; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 30 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: curso superior.
c)
Habilitação para o exercício da profissão.
CARGO: ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: ser responsável por serviços de assistência
aos lavradores; fazer experimentações; dirigir demonstrações técnicas de agricultura.
b) Descrição Analítica: realizar
experimentações recionais referentes à agricultura; executar ou dirigir a
execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos
municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização da
lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento, de aperfeiçoamento de colheitas e do
beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de insdutrialização
da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e
fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de
plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora sobre o comércio de
sementes, plantas vivas e partes das plantas; participar de trabalhos
científicos compreendidos no campo da botânica, fitopologia, entomologia; fazer
estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa,
exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas, fazer
trabalhos de ecologia e metereologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas
ou indústrias correlatas que gozarem favores do Município; orientar e coordenar
trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; realizar avaliações e
perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais; executar
quaisquer tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 30 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: curso superior.
c)
Habilitação para o exercício da profissão.
CARGO:
FARMACÊUTICO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética:
realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos
produtos farmacêuticas.
b) Descrição
Analítica: manipular drogas de várias espécies, aviar receitas,
e acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de
drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários a
fármacia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos
entregues à farmácia; ter custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar
inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário
médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b)
Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
município.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: superior completo
c)
Habilitação : legal para o exercício da
profissão
CATEGORIA
FUNCIONAL: FISCAL DE COMÉRCIO E OBRAS
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: exercer a fiscalização geral das áreas de
obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a aplicação e
cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária
municipal;
b) Descrição
Analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras,
indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos;
registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de
iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e
demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar
sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de
revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de
inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes
sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto
as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar
autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir
pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Horário: período normal de 40 horas
semanais.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
mínima de 18 anos.
b)
Instrução: ensino médio completo.
c)
Outros: declaração de bens
e valores que constituem
o seu pa- trimônio, por ocasião
da posse.
CATEGORIA
FUNCIONAL: FISCAL DE RUA À CAVALO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: exercer vigilância, fiscalização e apreensão
de animais em cias e logradouros públicos, terrenos baldios e periferia urbana.
b)
Descrição
Analítica: exercer vigilância, fiscalização e apreensão de
animais em cias e logradouros públicos, terrenos baldios e periferia urbana;
realizar ronda de fiscalização, adotando providências tendentes a evitar os
danos provocados por animais competentes qualquer irregularidade verificada,
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Horário: período normal de 40 horas semanais.
b)
Especial : o exercício do cargo exige a
prestação de serviço, à cavalo, externo e desabrigado, à noite, sábados,
domingos e feriados, desde que haja imperiosa necessidade pública, além de
promover atendimento ao público, nos assuntos pertinentes a sua função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos.
c) Instrução:
ensino fundamental.
d) Ser
proprietário do cavalo
CATEGORIA
FUNCIONAL: INSPETOR DE DISCIPLINA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: auxiliar
na manutenção da disciplina escolar.
b)
Descrição
Analítica: assistir à entrada e a à saída dos alunos em
educandários; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas
adjacentes; receber e entregar diariamente os livros e material didático dos
professores; zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; em
certos casos, fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento; inspecionar
as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; revisar,
após a saída dos alunos, as salas de aula, a fim de verificar se foram
esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e
recolhimento à Secretaria; comunicar a autoridade competente os atos ou fatos
relacionados a quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
prestar assistência a alunos que adoecerem ou
sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços da secretaria da escola, no
período de férias escolares; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDRÁULICO E SANITÁRIO
PADRÃO
DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos,
tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios.
b) Descrição
Analítica: fazer instalações e encaminhamentos em geral;
assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros,
torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto, efetuar
consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar instalações
sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em
qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgotos e distribuidores
de água; elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias a execução do
trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego de material; examinar
instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
mínima de 18 anos;
b)
Instrução: ensino fundamental completo
CATEGORIA
FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas
defeituosas de desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos
de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição
Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas
de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer
outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar,
desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando
de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e
outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de
soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos;
prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico;
lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos.
b)
Instrução: ensino fundamental completo.
CARGO: MÉDICO
ANESTESISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: examina e auxilia o paciente, prescreve a
medicação pré-anestésica.
b) Descrição
Analítica: examina e auxilia o paciente, prescreve a medicação
pré-anestésica, requisita exames subsidiários, quando necessário; aplica
anestesias gerais e parciais; faz acompanhamento do paciente, controlando as
perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instala
respiração auxiliada ou controlada; orienta a equipe multiprofissional na anestesia
ventilatória aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e local de trabalho comunica ao seu superior imediato,
qualquer irregularidade; participa de projetos de treinamento e programas
educativos; cumpre e faz cumprir as normas do setor de saúde; propõe normas e
rotinas relativas a sua área de competência; mantém atualizados os registros
das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos
necessários a sua área de competência; faz parte de comissões provisórias e
permanentes instaladas no setor de saúde; executa outras tarefas correlatas a
sua área de competência.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 . anos
b)
Instrução: curso superior
c)
Habilitação : habilitação específica
para o exercício da profissão.
CARGO: MÉDICO
CARDIOLOGISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética:
atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares,
b) Descrição
Analítica: ministrar atendimento médico a portadores de
doenças cardiovasculares; interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e
vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos da base e demais exames e
atos que digam respeito às especializadas que tenham íntima correlação com a
cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o
devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
prescrever tratamento médico; participar
de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde
pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais
e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: curso superior
c)
Habilitação: legal para o exercício da
profissão
CARGO: MÉDICO
CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO:
08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética:
examinar o paciente, proceder o estudo do caso clínico.
b) Descrição
Analítica: examinar o paciente, procedendo o estudo
docaso clínico; estabelecer o diagnóstico e o método operatório; requisitar
exames subsidiados; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado
geral; realizar intervenções cirúrgicas em geral; acompanhar o paciente no
pós-operatório; atender urgências e emergências; prestar pronto atendimento a
pacientes externos, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;
orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
competência; participar de equipe médica quando solicitado; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; comunicar ao
seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e
fazer as normas e rotinas relativas a sua área de competência; classifica e
codifica doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;
manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de
competência; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no
setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: curso superior completo
c)
Habilitação : habilitação legal para o
exercício da profissão
CARGO: MÉDICO
CLINICO GERAL
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: prestar assistência médico-cirurgica e preventiva.
b)
Descrição
Analítica: prestar assistência médico-cirurgica e
preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios,
escolas, postos municipais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em
servidores municipais, bem como candidatos a ingressar no serviço público
municipal; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e minimizar tratamento para diversas doenças,
perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina
preventiva; providênciar ou realizar tratamento especializado; ministrar cursos
e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistênciais e
comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico
e tratamento; incentivar a vacinação e ondicar medidas de higiene pessoal;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: curso superior.
c)
Habilitação para o exercício da profissão.
CARGO: MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
c)
Descrição
Sintética: prestar assistência médico-cirurgica e preventiva.
d)
Descrição
Analítica: prestar assistência médico-cirurgica e
preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios,
escolas, postos municipais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em
servidores municipais, bem como candidatos a ingressar no serviço público
municipal; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e minimizar tratamento para diversas doenças,
perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina
preventiva; providênciar ou realizar tratamento especializado; ministrar cursos
e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistênciais e
comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico
e tratamento; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo,
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: curso superior.
c)
Habilitação para o exercício da profissão.
CARGO: MÉDICO
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: atender a pacientes que procuram unidade
sanitária
b)
Descrição Analítica: atender a pacientes que procuram a unidade
sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório
e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da
gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;
preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a
maternidade e ao bem estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação
relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às
pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado;
participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre
produtos médicos de acordo com sua
especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de
outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar
outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: superior completo
c)
Habilitação : legal para o exercício da
profissã
CARGO: MÉDICO
OFTALMOLOGISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: fazer
diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades do aparelho visual.
b) Descrição
Analítica: fazer
diagnósticos e tratamentos das moléstias e anormalidades do aparelho visual bem
como, de doenças e acidentes; efetuar exames sistemáticas em escolas e
pré-escolares; preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devidos
atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de
juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública;
solicitar exame laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o
concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta
providência; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: superior completo
c)
Habilitação : legal para o exercício da
profissão
CARGO: MÉDICO
PEDIÁTRA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
e)
Descrição
Sintética: prestar assistência médico-cirurgica e preventiva.
f)
Descrição
Analítica: prestar assistência médico-cirurgica e
preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios,
escolas, postos municipais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em
servidores municipais, bem como candidatos a ingressar no serviço público
municipal; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e minimizar tratamento para diversas doenças,
perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina
preventiva; providênciar ou realizar tratamento especializado; ministrar cursos
e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistênciais e
comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico
e tratamento; incentivar a vacinação e ondicar medidas de higiene pessoal;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: curso superior.
c)
Habilitação para o exercício da profissão.
CARGO: MÉDICO
PSIQUIATRA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética:
realizar observações clínica-psiquiátricas e elaborar o laudo
psiquiátrico legal
b)
Descrição
Analítica: realizar observações
clínica-psiquiátricas e elaborar o
laudo psquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica
e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes;
fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça;
comparecer em juízo ou perante ao júri para prestar testemunho sobre assuntos
especializados ou esclarecer egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao
exame de liberdade vigiada, por
determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico
para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem
e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de
diagnóstico, discussão e relatórios; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: superior completo
c)
Habilitação : específica para o
exercício legal da profissão
CARGO: MÉDICO
ORTOPEDISTA / TRAUMATOLOGISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética:
elaborar e participar de programas de educação sanitária.
b)
Descrição
Analítica: elaborar
e participar de programas e educação sanitária; organizar unidade de serviços
médicos; orientar, dirigir, coordenador e supervisionar equipes
multiprofissionais; realizar estudos,
supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade,
participar de programas voltadas para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais
e radiologias, que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros
médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; prestar
atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: superior completo
c)
Habilitação : legal para o exercício da
profissão
CARGO: MÉDICO
ULTRASONOGRAFISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
fazer diagnósticos e avaliações a partir de exames ultrasonográficos.
b) Descrição Analítica:
realizar ultrasom abdominal; ultrasom ginecológico;
ultrasom obstétrico usando dos conhecimentos sobre os princípios físicos
do ultra-som: Som; reflexão e transmissão do som; Resolução espacial; Modos de
processamento dos ecos; Características da imagem; Efeito Doppler; Doppler
contínuo e pulsado; Doppler colorido; Equipamentos de ultra-som; Técnicas e
protocolos de exames ultra-sonográficos; Preparo dos pacientes para exames de
ultra-som; Aspectos ultra-sonográficos da anatomia normal e processos
patológicos do abdome superior incluindo fígado, vias biliares e baço;
Retroperitônio incluindo rins, pâncreas, adrenais e grandes vasos; Compartimentos
intra-peritoniais; Vísceras ocas; Aparelho urogenital masculino; Parede
abdominal; Sistema músculo-esquelético; Partes moles incluindo mamas; Aplicações
em Ginecologia e Obstetrícia; Aplicações em Pediatria; Ultra-sonografia
intervencionista. Doenças de Notificação Compulsória e Ênfase em Saúde
Coletiva.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: curso superior de Medicina
com especialização na área correspondente e registro na respectiva entidade de
classe
CARGO: MÉDICO
VETERINÁRIO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: assessoramento e atendimento veterinário em
geral.
b) Descrição
Analítica: prestar assessoramento técnico aos criadores
do município sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o
desenvolvimento das criações existentes no município, bem como a implantação
daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre
problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de
terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade
produtos de origem animal; fazer a vacinação anti-rábica em animais e orientar
a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar
método alternativos de tratamento e controle de enfermidades necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 30 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: curso superior.
c)
Habilitação para o exercício da profissão.
CATEGORIA
FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
b) Descrição
Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem
como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40
horas;
b)
Sujeito a plantões viagens e atendimento
ao público.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução:
ensino fundamental completo.
CARGO:
NUTRICIONISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: planejar e executar serviços ou programas de
nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.
b) Descrição Analítica:
planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde
pública, educação e de outros similares ; organizar cardápios e elaborar
dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos
alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e
economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação
alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: superior completo
c)
Habilitação: legal para o exercício da
profissão
CATEGORIA
FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas,
tratores e equipamentos móveis.
b)
Descrição Analítica:
operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro
plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e
cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e
trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar
terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras
a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40
horas;
b)
Especial : o exercício do cargo poderá
exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de
uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
mínima de 18 anos.
b)
Instrução: ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL:
OPERÁRIO / SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição
Analítica: carregar
e descarregar veículos
em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de
construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos
de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos
sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar
no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura
(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar
inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças;
alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de
qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: exigência de ser alfabetizado.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO COM ORIENTAÇÃO E/OU SUPERVISÃO EDUCACIONAL
PADRÃO DE
VENCIMENTO: Conforme tabela específica
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição sintética: executar atividades específicas de
planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional no
âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b)
Descrição analítica: “ATIVIDADES
COMUNS” - assessorar no planejamento da educação municipal; propor medidas
visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de
projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução
e avaliação de projetos de treinamento, visando a atualização do Magistério;
integrar o CPM escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem
redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação
de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do
Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar e dos Planos de Estudo;
participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária;
acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das
atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação,
execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo,
manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres;
participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos
demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho
e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e
professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração
família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer
função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. “NA ÁREA DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL” - elaborar o Plano de Ação do
Serviço de Orientação Educacional, a partir do Projeto Político Pedagógico;
assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando,
quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na
identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e
selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem
de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição,
caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o
processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente
às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento
global do educando; executar tarefas afins. “NA
ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR” - coordenar a elaboração do Projeto Político
Pedagógico; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de
Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Projeto Político Pedagógico;
orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do
rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto à métodos e técnicas
de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao
desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho
escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar
o currículo da escola; colaborando com a direção no processo de ajustamento do
trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar
o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências,
reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades
escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar
a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
Carga horária semanal de 20 horas.
b)
Recrutamento: geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado
por área de especialização.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
c)
Instrução formal: habilitação legal para
o exercício do cargo.
d)
Lotação: exclusivamente na Secretaria
Municipal de Educação
e) Idade: mínima 18 anos
CATEGORIA
FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e
outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição
Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e
prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares;
preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e
aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro
para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e
recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer
tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar
pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de
construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e
organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: ensino fundamental completo.
CATEGORIA
FUNCIONAL: PINTOR
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e
exteriores; pintar veículos.
b) Descrição
Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar
tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e
retocar pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas,
janelas, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de
rolamentos, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo;
abrir lustro com polidores; executar molde e mão livre e aplicar, com o uso de
modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e
organizar pedidos de material; responsabilizar-se pelo material utilizado;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
PADRÃO DE
VENCIMENTO: Conforme tabela específica
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da
escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao
processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade
do ensino.
b) Descrição Analítica:
elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; interpretar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe;
realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as
atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
a) Ingresso por
concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou
séries iniciais do ensino fundamental, séries finais do Ensino Fundamental e técnico
profissionalizante.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima: 18 anos
b) Instrução;
formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou
curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio,
na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou
séries iniciais do Ensino Fundamental.
c) Formação de
curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento
específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o
exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental, médio e técnico
profissionalizante.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSCICÓLOGO CLÍNICO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: executar atividades nos campos de psicologia
aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica.
b)
Descrição
Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de
ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a
análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos
necessários ao desempenho dos mesmo;
efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar
causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas;
fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento
clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para
fins de ingresso em instituições assistênciais, bem como para contemplação com
bolsas de estudos; empregar técnicas como teste de inteligência e
personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com
problemas de deficiência mental e sensorial ou
portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular
hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicos, médicas e
educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em
seminário; realiza e pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o
material pedagógico e psicológica necessário ao estudo dos casos; elaborar
relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o
debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades
psicológicas, escolares, sociais e
profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado,
fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas
utilizadas pela psicologia; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: ensino superior completo
c)
Habilitação: legal para o exercício da
profissão
CATEGORIA
FUNCIONAL: RECREACIONISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Analítica: executar atividades de orientação infantil;
executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais
de artes diversas em creches municipais; orientar e auxiliar as crianças no que
se refere à higiene pessoal; vigiar e manter a boa convivência das crianças sob
sua responsabilidade; apurar a freqüência diária e mensal das crianças;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e
festividades; orientar as crianças na alimentação; auxiliar a criança a
desenvolver a coordenação motora levando até a sua independência, para realizar
tarefas simples de acordo a sua faixa etária; cientificar a chefia imediata das
ocorrências do dia, comunicando-lhe qualquer incidente ou dificuldade
ocorridas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: ensino médio completo.
CATEGORIA
FUNCIONAL: RONDA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: exercer vigilância em logradouros municipais.
b) Descrição
Analítica: exercer vigilância em logradouros públicos e
próprios municipais, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, veículos e materiais
sob sua vigilância, verificando, quando
necessário, as autorizações de ingresso;
responder às chamadas telefônicas e anotar recados; lavrar, lubrificar,
abastecer veículos e máquinas; levar ao conhecimento das autoridades
competentes qualquer irregularidade verificada; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b)
Especial: sujeito a trabalho em local desabrigado; ao trabalho aos sábados, domingos
e feriados; ao trabalho em regime de plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: nível de 3ª série do ensino fundamental.
CATEGORIA
FUNCIONAL: SOLDADOR
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: executar serviços de solda em geral.
b)
Descrição
Analítica: executar serviços de soldagem a oxigênio e
elétrica; cuidar da conservação dos instrumentos e limpeza dos locais de
trabalho; fazer lista de suprimentos para a execução dos serviços, executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: ensino fundamental completo.
CARGO: TÉCNICO
EM EDIFICAÇÕES
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: auxiliar os serviços de engenharia e/ou
arquitetura, executando os respectivos trabalhos.
b)
Descrição
Analítica: execução de trabalhos e serviços técnicos
projetados e dirigidos por profissionais de nível superior; operação e/ou
utilização de equipamentos, instalações e materiais; aplicação das normas
técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; levantamento de dados de natureza técnica; condução de trabalho
técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos; desempenho de
cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação; fiscalização
da execução de serviços e de atividade de sua competência; organização de arquivos
técnicos; execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de
qualidade; execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos;
execução de instalação, montagem e reparo; prestação de assistência técnica, ao
nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais;
elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência; execução
de ensaios de rotina; execução de desenho técnico.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: curso técnico profissionalizante. nas
áreas de Engenharia e/ou Arquitetura.
c)
Habilitação para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO RADIOLOGISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: executar atividades de nível médio, de
natureza especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia e
orientação de trabalhos auxiliares
b)
Descrição
Analítica: executar todas as técnicas de exames gerais e
especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas
pelo próprio radiologista; fazer levantamentos toráxicos através do
sistema de abreugrafias; preparar
pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica
para cada caso; anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos ao
radiodiagnóstico, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas;
operar com aparelhos de Raio X para aplicar tratamento terapêutico; trabalhar
nas câmara claras e escuras, identificando os
exames; manipular substâncias de revelação e fixação de filmes e chapas
radiográficas; identificar rigorosamente os pacientes; comunicar qualquer
anormalidade ou falha no funcionamento da aparelhagem de Raio X e acessórios e
zelar pela sua conservação; propor normas para arquivamento de filmes, chapas e
diagnósticos; colaborar na organização, orientação e execução de cursos e
treinamentos de pessoal auxiliar; requisitar e controlar material e medicamentos
necessários à realização de exames radiográficos; orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras
tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial : sujeito a trabalho em regime de plantões
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: ensino médio completo.
c) Habilitação
: com habilitação técnica legal
CARGO: TÉCNICO
RURAL AGRÍCOLA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: auxiliar os serviços de agronomia, executando
os respectivos trabalhos
b)
Descrição
Analítica: executar trabalhos rurais ; suipervisionar a
execução da poda de plantas; auxiliar na realização de culturas agrícolas
experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários;
transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e
corretivos; coletar amostras de plantas para fins de exame; identificação e classificação;
colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados
da construção e manutenção de parques e praças; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
a)
Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: nível médio técnico completo.
c)
Habilitação para o exercício da profissão.
CATEGORIA
FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: estudo, fiscalização, orientação e
superintendência das atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e
econômica de natureza complexa.
b) Descrição
Analítica: supervisionar
os serviços fazendários do município, realizar estudos e pesquisas para
o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do Município; planejar
modelos e fórmulas para o uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender
a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadem
rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos
financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de créditos; organizar
planos da amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre
abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise
contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a
proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios
recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração
analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes
diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa,
escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes
patrimoniais e financeiros; conferir balancetes e ‘slips” de arrecadação; examinar
processos de prestação de contas; coferir guias de juros de apólices da dívida
pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a
existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Carga horária de 30 horas semanais.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: ensino médio técnico completo
c)
Habilitação: para o exercício legal
CATEGORIA
FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição Sintética: operar mesas de
ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte,
prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e
orientar o público.
b)
Descrição Analítica: operar com
aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber
e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber
chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência
sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações
relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos
e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público;
pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar
o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como
solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e
fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência,
orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas
repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e
outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das
pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b)
Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos
b)
Instrução: ensino fundamental completo.
CATEGORIA
FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética: receber
e guardar valores; efetuar pagamentos;
b)
Descrição Analítica: receber e pagar
em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos
legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e
autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar
livros; informar dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência
da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos
relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40
horas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: ensino médio completo;
c)
Outros: declaração de bens e valores
que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CARGO: ZELADOR
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: executar serviços de limpeza, conservação,
manutenção, atendimento ao público em diversos órgãos da Administração Pública
Municipal.
b)
Descrição
Analítica: executar trabalhos rotineiros de limpeza em
geral nos prédios e pátios, lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa,
preparar e cozinhar alimentos e resposabilizar-se pela cozinha; servir café e
outras refeições; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; executar
trabalhos internos e externos de coleta e de entrega de correspondências,
documentos, encomendas e outros afins, efetuar tarefas a fim de atender as
necessidades dos servidores do órgão, encaminhar visitantes aos diversos
setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias; anotar
recados e telefones; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à
execução do serviço; zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e
instrumentos de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Geral: carga horária semanal de 40
horas;
b)
Especial : o exercício do cargo exige a
prestação de serviços aos sábados, sujeito ao uso de uniforme, sujeito a
trabalho externo e atendimento ao público; o ocupante do cargo estará sujeito a
exames periódicos de saúde.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
Idade: mínima de 18 anos;
b)
Instrução: exigência de ser alfabetizado
c)
Habilitação para o exercício da profissão.
ANEXO
II
CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DE
ASSESSORAMENTO
Assessor Agronômico
|
Assessor de Gabinete
|
Assessor de Imprensa
|
Assessor Técnico
|
Assessor Veterinário
|
Assistente de Diretor (Casa de Cultura)
|
Chefe de Departamento Financeiro
|
Chefe de Gabinete
|
Chefe de Seção Arrecadação
|
Chefe de Seção Contabilidade
|
Chefe de Seção Creches
|
Chefe de Seção Esportes
|
Chefe de Seção Manutenção
|
Chefe de Seção Merenda
|
Chefe de Seção Orientação Pedagógica
|
Chefe de Seção Cadastro
|
Chefe de Seção Conselhos Municipais
|
Chefe de Seção Habitação
|
Chefe de Seção ICMS
|
Chefe de Setor Artes
|
Chefe de Setor Atividades Auxiliares
|
Chefe de Setor Defesa do Cidadão
|
Chefe de Setor Planejamento (Secr. Ind, Com e Tur)
|
Chefe de Setor Turismo/Lazer/Cultura/Comércio
|
Chefe de Setor Ação Comunitária
|
Chefe de Setor Fiscalização da Vigilância
Sanitária
|
Chefe de Setor Informática
|
Coordenador CAPS
|
Coordenador Central do Sistema de Controle Interno
|
Coordenador Cursos
|
Coordenador do Sistema Cadastramento e
Consultoria
|
Coordenador Postos de Saúde
|
Coordenador Recursos Humanos
|
Diretor do Sistema de Farmácia Básica /
Patrimônio
|
Diretor do Sistema de Revisão Técnico
Administrativo
|
Diretor Artístico Musical
|
Diretor da Casa de Cultura
|
Diretor de Escola
|
Diretor de Setor Compras/Licitação
|
Diretor de Setor Patrimônio
|
Diretor de Setor Pessoal
|
Diretor de Setor Veículos
|
Diretor de Setor Estradas e Ruas
|
Diretor do Sistema Municipal em Saúde
Mental
|
Dirigente
Tributário
|
Médico Revisor
|
Oficial de Gabinete
|
Procurador Jurídico
|
Secretário da Junta Militar
|
Subprocurador
|
Supervisor
Iluminação
|
Supervisor
Praças e Jardins
|
Supervisor de Obras
|
Vice-Diretor de Escola
|
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR AGRONÔMICO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
supervisionar e orientar as atividades técnicas ligadas a cultivos utilizando
métodos e técnicas para melhor aproveitamento do solo; prestar orientação sobre
produção vegetal; orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação,
drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; desenvolver pesquisas
ecológicas e climatológicas agrícolas; supervisionar e orientar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação Agronomia, de Nível Superior ou Nível
Técnico
CARGO: ASSESSOR ESCOLAR – FUNÇÃO DE CONFIANÇA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 25 % do vencimento do cargo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar atividades de assessoramento junto a
Secretaria Municipal da Educação.
b) Descrição analítica: planejar,
acompanhar e supervisionar as políticas educacionais do município, assessorando
o Secretário da Educação nos diversos setores da secretaria; efetuar o
registro, controle e supervisão dos recursos humanos das unidades quem compõe a
secretaria; efetuar o registro, controle e supervisão de compras e gastos das
unidades que compõe a secretaria; efetuar o registro, controle e supervisão de
creches, da Educação Infantil, do Ensino fundamental, do Ensino médio, da
merenda das escolas e do transporte escolar; assessorar os conselhos municipais
relacionados com a educação, bem como acompanhar às diversas funções que dão
suporte e infraestrutura às atividades da educação; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária
semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser
professor, ocupante de cargo de provimento efetivo, contando com, pelo menos,
dois anos de exercício na docência.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE GABINETE
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
assessorar o Gabinete do Prefeito e o Setor Jurídico na elaboração dos Projetos
de Lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo, na elaboração de Contratos e
Convênios; orientar as relações com as entidades públicas ou privadas,
associações de classe e órgãos de imprensa; atender as partes que demandam ao
gabinete e encaminhá-las aos respectivos órgãos da administração; executar
tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE IMPRENSA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
elaborar boletins informativos, encaminhar para divulgação nos meios de
comunicação, atos administrativos de interesse público ou que, por força de
Lei, devam ser publicados; supervisionar e orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE SECRETÁRIO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
responsável pelo acompanhamento das atividades do secretário; representar o
Secretário quando designado; supervisionar, chefiar e dirigir junto ao Secretário
o andamento dos trabalhos internos da secretaria; gerenciando o pessoal
responsável pelo controle interno; marcar audiências do Secretário; organizar e
arquivar correspondência do Secretário; supervisionar e orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR VETERINÁRIO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
supervisionar e orientar as atividades ligadas a produção animal; projetar e
orientar programas de defesa sanitária, proteção e desenvolvimento relativos às
áreas veterinária e zootécnica; instruir os criadores sobre problemas de
técnica pastoril; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar
métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades animais;
supervisionar e orientar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação Veterinária, de Nível Superior ou
Nível Técnico
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE DIRETOR
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
assessorar o Diretor da Casa de Cultura na elaboração e coordenação de projetos
de preservação da cultura e do patrimônio arquitetônico e natural do Município,
de interesse comum; receber, protocolar, encaminhar e arquivar documentos relativos
às atividades da Casa da Cultura; formulação de projetos turísticos e/ou de
cursos artísticos e culturais; coordenar conferencias, palestras e exposições
em geral; supervisionar e orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
acompanhar, de forma atualizada, os projetos dos Governos Federal e Estadual
que disponibilizam verbas aos municípios, solicitando, às Secretarias Municipais,
as informações necessárias para a elaboração dos mesmos; acompanhar o andamento
dos processos e contratos com a União ou Estado que busquem verba para o
município; manter arquivo de documentos e projetos que foram executados e/ou
estão em andamento; executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação Engenharia e/ou Arquitetura, de Nível
Superior ou Nível Técnico
CATEGORIA FUNCIONAL : CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
responsável pelos pedidos de empenho da Secretaria da Saúde, acompanhamento e
controle de todos os contratos e convênios de acordo com os Planos de
Aplicação, prestação de contas e relatórios financeiros; supervisionar,
orientar tarefas afins
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE GABINETE
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
executar o serviço de relações públicas; organizar o protocolo do cerimonial
dos atos públicos ou administrativos; orientar as relações com as entidades
públicas ou privadas, associações de classe e órgãos de imprensa; atender as
partes que demandam ao gabinete e encaminhá-las aos respectivos órgãos da
administração; manter, sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e
processos de natureza reservada e sigilosa; supervisionar e orientar tarefas
afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO ARRECADAÇÃO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
supervisionar a cobrança e recebimento de impostos, taxas, divida ativa,
multas; acompanhar os processos de execução; coordena os trabalhos de prestação
de contas para com o Tesouro do Estado – ICMS; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE
PADRÃO
DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
supervisiona os trabalhos contábeis da Secretaria Municipal da Fazenda;
supervisionar e orientar a execução de empenhos; conferir boletins de receita e
de caixa; executa tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE CRECHES
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
coordenação, planejamento e orientação das atividades das creches municipais;
zelar pela conservação dos prédios, mobiliários e equipamentos das creches;
coordenar os pedidos de suprimentos; responsabilizar-se por equipes de
zeladores necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
supervisionar as atividades pedagógicas, higiênicas, alimentares na formação da
criança na primeira etapa da educação básica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução; formação em curso superior de
graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida
como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE ESPORTES
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: elaborar e coordenar a execução de projetos de
preservação da cultura e do esporte, levando melhor qualidade de vida aos munícipes,
compatibilizando a sua efetivação na comunidade; coordenar os campeonatos
esportivos intermunicipais, realizados pelas escolas do Município;
supervisionar e orientar atividades para consolidar o projeto político
pedagógico das escolas; tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: responsável pelo setor oficinas de
manutenção, revisão e conserto do maquinário e das viaturas do município;
supervisiona os pedidos de compras efetuados por este setor; faz o controle de
estoque de peças; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE MERENDA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: faz o controle de qualidade
e quantidade de estoque, supervisiona e orienta os pedidos para compra da
Merenda Escolar; supervisiona a distribuição da merenda nas escolas; coordena o
acondicionamento e uso adequado da merenda escolar; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA DE SISTEMA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: colaborar com a equipe de Supervisão
Pedagógica no que se refere ao funcionamento didático pedagógico,
administrativo, político, ético, estético em consonância com a LDB – 9394/96,
Constituição Brasileira e ECA, das
escolas; redigir relatório em caso de irregularidade encaminhando-o ao
Secretário Municipal de Educação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Superior ou Nível Técnico: Pedagogo;
cursos de aperfeiçoamento; pós graduação em educação.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO CADASTRO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
coordenar a alteração das fichas de cadastro do IPTU, e o lançamento das guias
de recebimento do IMTBI e Laudemios; supervisiona o lançamento de
desmembramentos, remembramentos, construções averbadas; dirige o fornecimento
de certidões de lotação de prédios e terrenos e o desenho das áreas construídas
nas fichas de cadastro; supervisiona a criação de lotes nos terrenos no
computador e nos fichários; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
representar o Município dentro dos Conselhos Municipais; participar de
reuniões, palestras referentes aos Conselhos Municipais; acompanhar o andamento
dos trabalhos dos Conselhos; apresentar, ao Prefeito Municipal, relatórios
bimestrais do andamento dos Conselhos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO HABITAÇÃO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
elaborar e coordenar a execução de projetos habitacionais; manter o cadastro
dos candidatos a aquisição de casas populares e terrenos; manter arquivado os
contratos do setor habitacional; prestar ao Conselho Municipal de Habitação
todas as informações que possam subsidiar e orientar esse órgão; a
supervisionar e orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO DE ICMS
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
coordena os trabalhos de prestação de contas para com o Tesouro do Estado –
ICMS; supervisiona o registro de marcas e sinais; dirige a entrega e baixa dos
livros de produtor rural; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR DE ARTES
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
responsável pela supervisão, orientação e participação na elaboração e
coordenação de projetos de preservação da cultura e do patrimônio arquitetônico
e natural do Município, de interesse comum; formulação de projetos artísticos e
culturais; coordenar exposições de arte em geral; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR ATIVIDADES AUXILIARES
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
supervisionar os serviços de limpeza, manutenção e conservação dos bens móveis
e imóveis da Secretaria Municipal do Bem Estar Social; auxiliar no atendimento
de famílias atendidas por programas sociais; auxiliar no Projeto Case; executar
tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE DEFESA DO
CIDADÃO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica: agendar entrevistas com Advogado do Município para orientações e aconselhamento à população em relação a seus direitos; supervisionar e orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR DE PLANEJAMENTO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
responsável pela supervisão, orientação e participação na elaboração e
coordenação de projetos que visem buscar investidores para nosso município; formulação
de projetos que busquem apoio dos Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento
do município; supervisionar e orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR DE TURISMO / LAZER / CULTURA / COMÉRCIO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
responsável pela supervisão, orientação e participação na elaboração e
coordenação de projetos de preservação da cultura e do patrimônio arquitetônico
e natural do Município, de interesse comum; formulação de projetos turísticos
e/ou de cursos artísticos e culturais; coordenar conferencias, palestras e
exposições em geral; coordenar o Calendário de Eventos buscando parcerias para
a realização de festas municipais, dando apoio aos diversos setores da
sociedade na realização de eventos como Megafest, Motofoest; supervisionar e
orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR AÇÃO COMUNITÁRIA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
acompanhar, supervisionar o trabalho executado pelos Assistentes Sociais, junto
as famílias em situação de vulnerabilidade; denunciar, ao Secretário do Bem
Estar Social, através de relatórios, problemas e dificuldades apresentadas
pelos Assistentes Sociais e pelas famílias atendidas pelos programas sociais;
manter cadastro atualizado dessas famílias; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: responsável pelo setor de
vigilância sanitária; pelas vistorias no comércio em geral, drogarias,
farmácias e estabelecimentos da saúde e outros para liberação de alvarás
sanitários; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
responsável pela supervisão e orientação para execução dos serviços de
digitação; supervisiona os serviços de suporte à informática nas escolas
públicas municipais; supervisionar e orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO CAPS
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: supervisionar e orientar o desenvolvimento das
ações administrativas e funcionais do CAPS (centro de atenção pscico-social),
(Hospital Dia- Sítio Renascer).
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DA CENTRAL DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: promover a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à
legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na
administração dos recursos e bens públicos, de acordo com a Lei Municipal
3.863, de 26 de janeiro de 2.001, que Institui o Sistema de Controle Interno na
Município e dá outras providências.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
independência profissional para o
desempenho das atividades na administração direta e indireta;
b)
o acesso a documentos e banco de dados
indispensáveis ao exercício das funções de Controle Interno;
c)
a impossibilidade de destituição da
função no último ano da mandato do Chefe do Poder Executivo até a data da
prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a)
possuir nível
superior nas áreas das Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou
Administração;
b)
ser detentor de
maior tempo de trabalho na Coordenação do Sistema de Controle Interno;
c)
ter desenvolvido
projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o Município;
d)
maior tempo de
experiência da administração pública.
CATEGORIA
FUNCIONAL: COORDENADOR DE CURSOS
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
coordenar os cursos oferecidos pela Casa de Cultura; supervisionar a
distribuição das bolsas de estudo, dos cursos oferecidas pela Casa de Cultura a
alunos carentes; controlar os horários de cursos; buscar parcerias para a
criação de novos cursos que possam beneficiar a população, no sentido de
aumentar a renda familiar; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO SISTEMA DE CADASTRAMENTO E CONSULTORIA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: responsável pelo setor de cadastramento de
Programas Sociais do Governo, tanto a nível Federal como Estadual, (Cartão SUS, Castro Único); supervisionar
e coordenar as informações e relatórios relativos a estes, a digitação e o
envio dos dados a Ministério da Saúde através dos Programas de computação, via
internet.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DOS POSTOS DE SAÚDE
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: coordenar o funcionamento dos Posto de Saúde,
supervisionando o abastecimento de material de expediente e ambulatorial
destes, bem como a busca semanal de todas as FAAS – Ficha Atendimento
Ambulatorial SUS, para o Departamento de
Revisão Técnica e Administrativa fazer a revisão; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DOS RECURSOS HUMANOS
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: supervisiona e coordena a execução das folhas
de pagamento, efetividades dos funcionários lotados na Secretaria Municipal da
Saúde; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SISTEMA FARMÁCIA BÁSICA / PATRIMÔNIO
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: dirigir o departamento de controle
quantitativo diário de entrada e saúde de medicação e relatórios para a
farmacêutica, entrega de medicação no balcão, depois de autorizado pelo
responsável; supervisionar a digitação de informações do Sistema de Informações
sobre a Farmácia Básica (SIFAB) e programas desenvolvidos nas farmácias
municipais e pelo Ministério da Saúde; fazer o controle de estoque de material
permanente; fazer a dispensação de materiais de expediente e ambulatorial;
executar tarefas afins,
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SISTEMA DE REVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: encarregado do setor de revisão e assinatura
de todas as FAAS (ficha de atendimento ambulatorial) que serão digitadas nos Sistemas
de Informações do SAI/SUS e as que serão pagas pelos contratos e convênios da
Secretaria de Saúde com os prestadores; coordenar a digitação de todas as AIHS
autorizadas pelo Médico Revisor; chefiar a fiscalização mensal do faturamento
da rede municipal do PAB (Piso de Atenção Básica) e pelo NPAB (Pab
variável-incentivos), PACS, APAC e outros sistemas que forem incorporados a saúde
municipal; supervisionar a digitação e finalização de todos os sistemas para o
envio dos dados à 3ª CRS e ao Ministério de Saúde, depois de revisados pelo
Departamento de Revisão Técnica e Administrativa e, as informações destes
distemas epidemiológicos e relatórios sobre mortalidade, agravos e notificação,
saúde do trabalhador e outros sistemas que se incorporarem a vigilância
epidemiológica; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR ARTÍSTICO MUSICAL
PADRÃO DE VENCIMENTO:
CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
coordenar o Coral Municipal “Jorge Pagliani”; organizar apresentações, ensaios,
vestuário, letras de musicas; promover cursos de canto; executar tarefas afins
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA CASA DE CULTURA
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
planejar e coordenar programas que promovam o desenvolvimento cultural e
artístico sob suas formas; elaborar e coordenar a execução de projetos de
preservação da cultura e do patrimônio arquitetônico e natural do Município, de
interesse comum, compatibilizando a sua efetivação na comunidade; coordenar os
trabalhos de pesquisa e levantamento dos aspectos culturais peculiares do
Município e os incentivos necessários a sua ativação e divulgação; manter o
controle estatístico permanente a fim de planejar as atividades da Casa de
Cultura e avaliar seus efeitos; receber, protocolar, encaminhar e arquivar
documentos relativos às atividades da Casa de Cultura; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES: 30 % do vencimento do cargo
Descrição
Analítica: representar a escola na comunidade; responsabilizar-se
pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de
Metas da Administração Pública Municipal; coordenar, em consonância com a
Secretaria de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta
político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta
político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do
calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as
devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos,
materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada
docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação
interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de
ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens
públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e
acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação;
oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas
educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob
sua direção.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser professor ou
pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo, contando com, pelo menos,
dois anos de exercício na docência.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PADRÃO DE
VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Analítica: responsável pelo setor de compras e licitações;
acompanhar os processos licitatórios; analizar os pedidos de compras cumprindo
com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade; executar tarefas
afins
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE SETOR DE PATRIMÔNIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
supervisionar os serviços de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis
do Município; chefiar o funcionamento do arquivo morto; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE PESSOAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
supervisiona os trabalhos do setor de pessoal da Secretaria Municipal da
Administração; promover o controle de freqüência dos servidores municipais;
dirige a elaboração das folhas de pagamento; analisa as certidões, os pedidos
de débito em conta, os convênios com entidades de classe, emitidos e/ou assinados por esse setor; executar
tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE VEÍCULOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
fiscalizar as planilhas de entrada e saída de veículos; supervisionar a compra
de pneus, e peças de reposição; controlar o estoque e o consumo de
combustíveis; redigir relatório mensal, de funcionamento e encaminha ao
Secretário Municipal de Obras; executar
tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE ESTRADAS E RUAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica: gerência
e fiscaliza a execução dos serviços de conserto e construção de calçamentos,
desobstrução, limpeza e de bueiros, bem
como a manutenção e conservação das estradas e ruas do município; supervisionar
e orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SISTEMA
MUNICIPAL EM SAÚDE MENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
assessoramento em questões que envolvam o Sistema Municipal de Saúde Mental;
supervisionar e orientar todo programa de saúde mental desenvolvido pelo (Centro de Atenção pscico-social) de acordo
com as normas vigentes no Estado e no País relacionados à estes Centros;
supervisionar e orientar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Habilitação : Enfermagem com conhecimento em
Saúde Mental e/ou Médico Psiquiatra.
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRIGENTE TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
supervisiona lançamentos tributários e taxas; controla recebimento de receitas
– impostos – IPTU – ISSQN; dirige a abertura e fechamento de caixa, bem como,
transfere ao setor de fiscalização os tributos a serem fiscalizados; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO REVISOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
revisar as contas médicas, ambulatoriais
e hospitalares.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
superior completo
Habilitação : medicina; ter conhecimentos
técnicos e específicos para o bom desempenho das tarefas acima descritas.
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL DE GABINETE
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica: prestar
serviços relacionados diretamente com o Gabinete do Prefeito; marcar audiências
do Prefeito; representar o Prefeito quando designado; atender parte do
Prefeito; organizar e arquivar correspondência do Prefeito; executar outras
tarefas afins.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO: CC/FG 05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
Descrição Sintética: atender, no
âmbito administrativo e em colaboração com o Subprocurador Jurídico do
Município, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito,
Secretários e Diretores das Autarquias Municipais, emitir pareceres e
interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação
local atualizada; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões
jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer,
quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal;
observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na
legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação
desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de
responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento,
convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar,
redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e
vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como
elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos
documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a
pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre
assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir,
sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades
compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar,
ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em
questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado;
representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário
mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados
nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus
direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
curso superior.
Habilitação
: diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro A da Ordem
dos Advogados do Brasil.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 05
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição
Sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e
controlar os trabalhos dos órgãos que lhes são subordinados.
b) Descrição Analítica:
zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critério de
prioridade e de custo-benefício; participar de reuniões ordinárias da
coordenadoria de supervisão e planejamento; apresentar ao Prefeito, na época própria,
o programa anual dos trabalhos a seu cargo; supervisionar a elabiração da proposta
orçamentária e do orçamento-programa dos órgãos subordinados; apresentar ao
Prefeito, periodicamente, relatório das atividades do seu órgão; proferir despachos
interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que
dirigem; sugerir e solicitar ao Prefeito as providências que julgar necessárias
para proporcionar ou manter o bom andamento dos serviços sob sua
responsabilidade; indicar, ao Prefeito, funcionários para o preenchimento das
funções de chefia que lhes são subordinadas ou propor sua destinação;
determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e
irregularidades, bem como a instauração de inquéritos administrativos;
comunicar ao órgão competente as transferências de bens móveis e equipamentos,
para efeito de atualização do cadastro patrimonial; aprovar a escala de férias
dos servidores de seu órgão, comunicando-a ao órgão competente; promover
reuniões mensais de coordenação entre seus subordinados a fim de traçar
diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse
do Município; baixar instruções, ordens de serviço e outros atos que visem a
boa execução dos trabalhos das unidades sob seu comando; propor a convocação de
servidores para a prestação de serviços extraordinários; manter rigoroso controle
das despesas dos órgãos sob sua responsabilidade; visar atestados e certidões,
a qualquer título, fornecimentos pelos órgãos sob sua direção; cumprir as
demais atribuições que lhes forem conferidas em Lei o regulamento, bem como
executar atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito; supervisionar e
orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL : SECRETÁRIO DA JUNTA
DE
ALISTAMENTO MILITAR
PADRÃO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
chefiar a parte administrativa da JAM; redigir correspondência; manter contatos
com os órgãos do Exército Nacional relacionados com o serviço militar
obrigatório; datilografar formulários e expediente da JAM; exercer outras tarefas
afins.
CARGO: SUBPROCURADOR
PADRÃO: CC/FG 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
Descrição Sintética: Atender, no
âmbito administrativo e em colaboração com o Procurador-Jurídico do Município,
aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e
Diretores das Autarquias Municipais, emitir pareceres e interpretações de
textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada;
atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas,
submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o
caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as
normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à
medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e
revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão,
locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários
a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio
e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos;
proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos
supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos,
que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria,
presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras
atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer
coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver
sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido
do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os
atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do
Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
curso superior.
Habilitação
: diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro A da Ordem
dos Advogados do Brasil.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DO SETOR DE ILUMINAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
responsável pela manutenção dos pontos de iluminação pública urbana, assim como
a supervisão na execução de novas redes, conforme planejamento da secretaria de
obras; redigir relatório em caso de irregularidade encaminhando-o ao Secretário
Municipal de Obras; supervisionar e orientar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DE PRAÇAS E JARDINS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
responsável pela supervisão e orientação na
conservação e manutenção dos serviços de limpeza pública como praças,
jardins canteiros, varrição de vias públicas; supervisionar e orientar tarefas
afins
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DE OBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
supervisionar, orientar e coordenar serviços de caráter urbano, fiscalização
das obras realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, tanto na área rural
como urbana; denunciar através de relatórios danos constatados contra monumentos
e obras de arte localizados em vias públicas; supervisionar, orientar tarefas afins
CATEGORIA FUNCIONAL: VICE-DIRETOR DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 % do vencimento
do cargo
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica: executar
atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a
proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno
em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus
impedimentos legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições
que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e
pedagógicas da escola e outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser
professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo, contando com,
pelo menos, dois anos de exercício na docência.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO
(ART. 30, INC. I)
SITUAÇÃO EXISTENTE
|
SITUAÇÃO PREVISTA
|
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
|
AGENTE ADMINISTRATIVO
|
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
ESCRITURÁRIO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
|
AGENTE ADMINISTRATIVO
|
MOTORISTA
MOTORISTA DE CAMINHÃO
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
MOTORISTA DO PREFEITO
|
MOTORISTA
|
OPERADOR DE MÁQUINAS
TRATORISTA
|
OPERADOR DE MÁQUINAS
|
LIXEIRO
GARI
SERVENTE DE OBRAS
AUXILIAR DE PEDREIRO
AUXILIAR DE CARPINTEIRO
JARDINEIRO
|
OPERÁRIO / SERVIÇOS GERAIS
|
SERVIÇAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
SERVENTE
|
TELEFONISTA
|
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
|
VIGILANTE
|
RONDA
|
ATENDENTE
|
RECREACIONISTA
|
0 comentários:
Postar um comentário