0 As Leis de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil - 2000 (resumo)

INTRODUÇÃO

Discorrer sobre a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB parece simples se considerarmos o tempo em que ela se encontra em vigor. Porém , a medida em que se resgata o início da legislação educacional do país, se percebe que a maioria dos educadores não tem acesso à sua trajetória e suas reais intenções. Conhecer a LDB não se trata apenas de interpretar os artigos nela constantes , mas de identificar as ideologias que se encontram nas entrelinhas das diretrizes e bases que promovem a educação da qual fazemos parte.

Considerando –se a LDB a “carta magna da educação”, há que se admitir que quem vai cumpri-la, principalmente o p0rofessor acredite que ela seja perfeita e adequada e em nenhum momento coloque dúvidas ou questionamentos em seu teor.

O presente trabalho num primeiro momento busca sinteticamente desvelar o processo histórico, político e social pelo qual a LDB percorreu até chegar a lei atual n º . 9394/96, que se encontra em vigor.

Também se pretende sinalizar a ideologia predominante na elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, buscando relacionar algumas políticas educacionais que decorrem dela.

I- As Leis de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil - 2000 (resumo)

liliana demarchi d’ agostini

Professor colaborador



1.1- A Lei n º 4024/61

Ao longo do tempo, as leis instituídas no Brasil sempre atenderam às ideologias de dominação das elites, e conseqüentemente o mesmo aconteceu com as Leis referentes à Educação.

A 1 ª LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) elaborada no Brasil, foi a Lei n º 4024/61, se-m qualquer preocupação com o ensino básico.

Na oportunidade houve um grande debate no Congresso Nacional por um longo período (quase 20 anos), concluindo –se numa lei que não correspondeu plenamente às expectativas dos envolvidos no processo. Na realidade tornou –se uma solução de compromissos e concessões mútuas entre os defensores da escola pública e os adeptos à rede particular vinculada à igreja que buscava manter- se no sistema educativo após perder seu mandato durante o início do século.

Segundo SavianI (1997),a Lei n º 4.024/61 era uma lei inócua, tal qual é a Lei n° 9394/96 atualmente em vigor, mas, vale lembrar também que antes disso, não havia no Brasil uma lei específica para a educação.

A educação no Brasil sempre esteve vinculada aos determinantes econômicos e políticos do país e, na elaboração da 1 ª LDB, os determinantes foram os embates dos modelos econômicos (agrário- exportador e urbano industrial).

A Lei n º 4024/61 regulava a concessão de bolsas, a aplicação de recursos no desenvolvimento do sistema público bem como a iniciativa privada através de subvenções financeiras. Também previa a cooperação entre União Estados, e Municípios.

Após o golpe Militar a LDB precisou ser refeita. Nesta época também foram feitas as reformas do ensino superior através da Lei de n º 5. 540/68.



1.2- A Lei n º 5692/71



A 2 ª LDB implantada no país foi a Lei n º 5692/71 que fixava Diretrizes e Bases do ensino de 1 º e 2 º graus e trazia alterações no sentido de conter os aspectos liberais constantes na lei anterior, estabelecendo um ensino tecnicista para atender ao regime vigente voltado para a ideologia do Nacionalismo Desenvolvimentista.

A lei n º 5.692/71 permaneceu em vigor até 1996 quando da aprovação da nova LDB e, foi marcada por muitos massacres pedagógicos como o “avanço progressivo” entre outras estratégias de contenção dos movimentos contra a ditadura militar dentro do âmbito escolar.



1.3- A Lei n º 9394/96



A nova LDB (9394/96), teve um inicio diferente da tradição de leis criadas para a educação no país.

Com o fim do Regime Militar e o modelo econômico já em processo de transformação, surge a Constituição de 1988 e dela decorre a necessidade de se discutir os rumos da educação no país.

Houve desta vez um grande debate na sociedade. Era um projeto de caráter progressista e democrático e de concepção socialista; foi gerado através de muitas discussões e amplos debates na sociedade civil, através de entidades, autoridades no assunto e associações da área do país inteiro como a ANPED, ANDE, CEDES, OAB, UNDIME entre outras.

Na XI Reunião anual da ANPEd (Associação Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Educação), já circulava a redação de uma proposta de autoria de Dermeval Saviani , que iria servir de referência para o projeto e no mesmo ano seria publicada na Revista ANDE de n º 13.

Na V Conferencia Brasileira de Educação em Brasília em 1988, Dermeval Saviani apresentou um texto denominado “Os fundamentos da Educação e a nova LDB, que nada mais era do que a discussão do futuro projeto que passaria ainda por muitos desencontros. Em dezembro do mesmo ano, o deputado Octávio Elísio ( PSDB- MG) apresentava tal projeto na Câmara dos Deputados.

Logo surgiriam as emendas e as comissões para os pareceres da Câmara. Depois de constituídas, as mesmas elegeram o Deputado Jorge Hage como relator do projeto que demonstrou competência , empenho e seriedade ao ouvir e colher todas as idéias.

O projeto agora denominado substitutivo Jorge Hage buscou concentrar a educação de forma ampla respaldando aspectos de suma importância para a educação como, a inclusão da regulamentação da Pré – Escola e também as exigências quanto às despesas com a manutenção do ensino.

O substitutivo Jorge Hage durante sua tramitação pela Câmara dos Deputados, tornou –se muito extenso, porém, bastante explícito. Tinha a princípio 172 artigos com 20 capítulos, mas no plenário recebeu 1.263 emendas. Sua minúcia era um tanto criticada, além disso foi perdendo sua essência enquanto passava pelas comissões. Na passagem pela comissão de Educação , Cultura e Desporto, da qual era Relatora a Deputada Ângela Amim (PPB/SC), o projeto passou de seu caráter social democrata para uma concepção conservadora, uma vez que esta comissão defendia os interesses da iniciativa privada.

Se isso não bastasse, em 20 de maio de 1992 , surgia um outro projeto de lei de Diretrizes e Bases da Educação , projeto este que foi denominado “Azarão” porque deu entrada pelo Senado, (caminho contrário do projeto já em andamento)

No Brasil um Projeto de lei pode iniciar sua tramitação em qualquer uma das casas do Congresso Nacional ( Câmara e Senado). Porém, quando inicia o processo pela Câmara seguirá ao Senado para sua revisão e após retorna para a casa onde iniciou o processo para sua aprovação final e envio ao Presidente da República. Em caso da entrada pelo Senado, o processo é o mesmo e a Câmara é que passa a ser a casa revisora.

O projeto “Azarão” viria a causar um mal estar no Senado, considerando –se que seu autor, o Senador Darcy Ribeiro ( PDT- RJ), era considerado de ideais progressistas e batalhador da democracia e naquele momento tentava forjar a aprovação de uma lei que serviria aos interesses dominantes.

(...) Tal iniciativa causou perplexidade em vários sentidos: pela forma açodada e intempestiva com que foi apresentado; pela quebra do bom senso na relação entre as duas casas do Congresso; pela contradição entre a “ exposição de motivos” e os dispositivos adotados; e por ter, um projeto com essas características, se originado de um intelectual respeitável com um passado político identificado com as forças progressistas.” SAVIANI ( 1997-196).



A exposição de motivos que autor menciona se refere a um texto do Senador Darcy Ribeiro que antecedeu a entrada do projeto no Senado expondo as dificuldades pelas quais a educação realmente passava e que precisavam ser sanadas, Assim se criou uma expectativa boa em relação ao projeto, porém a proposta de lei não condizia com o seu prelúdio.

No projeto Darcy Ribeiro que teria como relator, o Senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB – SP) , haviam questões omissas de muita relevância para o outro projeto que percorria a Câmara.

Uma vez que o projeto azarão havia sido elaborado em conjunto com o MEC e articulado no Governo Collor certamente não propunha mudanças profundas e qualitativas, pois era um projeto desconexo e sincrético.

Com o Impeachment do Governo Collor , Itamar Franco assume a presidência e o novo Ministro da Educação Murílio Hingel se manifesta favorável ao projeto da Câmara (substitutivo Jorge Hage) , e o projeto do Senador Darcy Ribeiro sai de cena.

Apesar das transformações , o Projeto da Câmara parecia ser aquele que definiria os rumos da Educação no país, não fosse o azarão agora denominado “Substitutivo Darcy Ribeiro”, que em fevereiro de 1995 através do apoio do MEC e o novo Ministro da Educação, Paulo Renato Souza, já no governo Fernando Henrique Cardoso se empenhariam diretamente na sua aprovação através de manobras políticas que viriam ao encontro das exigências dos acordos com o Banco Mundial. sendo ainda agraciados pela iniciativa privada que se dava mais uma vez por vitoriosa.

Considerações Finais

A atual LDB é uma lei que vem ao encontro das ideologias dominantes e que também pode ser considerada minimalista (estado mínimo), reforçando uma desobrigação do mesmo na medida em que reduz custos com a manutenção do ensino, descentraliza falsos poderes às instâncias menores , (principalmente os municípios), quando na verdade repassa encargos e quase nenhum recurso e ainda valoriza os mecanismos de mercado do capitalismo (privatizações).

A LDB foi implantada sob uma concepção Neo Liberal , onde a educação reproduz o quadro econômico vigente (mais uma vez).

Como o estado é minimalista, torna –se artificial e se utiliza-se da propaganda enganosa , somente interferindo quando da necessidade do adestramento da população estudantil e no cumprimento das exigências ditadas pelas organizações mundiais que financiam a educação e definem seus rumos.

A nova LDB não é uma Lei clara , uma vez que seu entendimento é distorcido quando chega às bases (lá na escola). Ela também é inócua como as anteriores, só que desta vez é muito aberta e flexível, e essa flexibilidade pode ser interpretada como interesse neoliberal (que serve aos donos do capital) em deixar espaços livres para as intervenções do MEC e seus comparsas.

SAVIANI (1997) lamenta a oportunidade perdida de transformar e realizar a tarefa de consolidar uma educação pública nacional e democrática , viabilizando a construção de um sistema de educação aberto, sólido, abrangente e adequado às necessidades da população.

A LDB é mascarada por que reflete um momento mascarado de autoritarismo.

Para exemplificar a situação educacional e a atuação do MEC no âmbito das políticas públicas educacionais podemos utilizar um fato bem acentuado como os programas do MEC intitulados “voluntários ou amigos da Escola” (pessoas que auxiliam nos mais diversos trabalhos ou funções na escola, sem ônus nenhum é claro aos cofres públicos. Esta não é uma critica ao trabalho que estas pessoas (muitas vezes, profissionais competentes) desenvolvem, por que a ajuda é bem vinda e quase que emergencial na maioria das escolas da rede pública. Porém , além da desobrigação do estado, a mídia e os meios de comunicação de massa se encarregam de manter a imagem do Estado (digno e intacto), quase que responsabilizando a sociedade civil pela situação precária da educação publica.

Paralelamente à LDB, outra lei que serviria aos interesses de um governo adepto ao neoliberalismo era promulgada: a Lei n º 9424/96, a famosa Lei do FUNDEF ( Fundo Nacional de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), que regulamenta os artigos nº 68 e 69 da LDB no que tange aos Recursos Financeiros e Repasses da União aos Estados e Municípios. Este fato também marca a concepção neoliberal burguesa da LDB, uma vez que a lei do FUNDEF obriga que : “ 15 % dos recursos arrecadados através dos impostos Municipais e Estaduais, ficarão retidos na União e serão devolvidos de acordo com o número de alunos das respectivas redes de ensino ( estaduais ou municipais).”

No caso dos Municípios , as políticas educacionais nos últimos trinta anos não incidiram sobre a ampliação da oferta de ensino público e conseqüentemente nem o aumento de número de alunos. Sendo assim, quando a Lei entrou em vigor em 1997 alguns municípios passaram perder quase que todo o montante dos recursos que ficam retidos na União e que antes da lei entrar em vigor, eram receita ativa e disponível. Em detrimento do pequeno número de alunos, de algumas redes, estes 15 % podem representar a melhoria e qualidade total do ensino público que está deixando de acontecer . O agravante destes fatos, são as propagandas enganosas com repentes e até bandinhas, que divulgam o FUNDEF como a organização dos recursos da Educação e a extinção da corrupção com dinheiro público, mal aplicados outrora, em obras não vinculadas ao ensino. Isso implica dizer que houve sim desvio de dinheiro em muitos estados brasileiros. Mas, o que se quer demonstrar é que este dinheiro é do cidadão e da sua cidade ou estado e, quem vai administra- lo são aqueles que o povo escolhe, corruptos ou não. O que faz diferença e é injusto é que a corrupção passa a ser feita numa instância superior e despercebida da população.

Quanto aos objetivos do FUNDEF importa ressaltar que se não é nem possível manter o ensino fundamental com as migalhas que a União repassa, quanto mais realizar a valorização do magistério. A imagem que a mídia vende é a de que o governo é “bonzinho” e a culpada pela má qualidade de ensino é a própria escola .


BIBLIOGRAFIA

SAVIANI, Dermeval,. A nova lei da educação: Trajetória,

Limites e Perspectivas. Ed. Autores Associados.
Campinas-SP, 1997

, Dermeval,. Da nova LDB ao novo Plano Nacional
de Educação: Por uma outra Política Educacional., Ed.


Autores Associados. 2 ª ed. Campinas – SP, 1999
http://www.virtual.udesc.br/Midiateca/Publicacoes/tutor_01.htm

0 comentários:

Postar um comentário

:a   :b   :c   :d   :e   :f   :g   :h   :i   :j   :k   :l   :m   :n   :o   :p

Página Anterior Próxima Página Home
 

Copyright © 2012 Petit Poá! Elaborado por Marta Allegretti
Usando Scripts de Mundo Blogger